◊ Cidade
do Vaticano (RV) - O Decano do Colégio Cardinalício é eleito entre os
cardeais que têm o título de uma igreja suburbicária, preside o próprio Colégio
e é considerado primus inter pares. Compete a ele ordenar bispo o Papa eleito,
caso este não o seja ainda.
Cardeal Angelo Sodano |
As suas
funções do cardeal Decano durante a Sé Vacante, segundo a Constituição
“Universi Dominici Gregis”, são as seguintes:
- presidir a
Missa pro eligendo Romano Pontifice, que precede o início do Conclave;
- presidir as
congregações gerais dos cardeais em preparação para a eleição do Pontífice (em
sua ausência é o subdecano), salvo que não tenha mais o direito de eleger o
Papa por ter alcançado o limite de 80 anos (art. 9);
- ler o
juramento sobre a observância das prescrições contidas na Constituição Universi
Dominici Gregis sobre a Sé Vacante (ar. 12);
- fazer as
vezes do Camerlego caso esta sede esteja vacante na morte do Papa e na espera
da eleição do novo (art. 15);
- tem a
tarefa de dar a notícia a todos os Cardeais da morte do Pontífice,
convocando-os para as congregações do Colégio (art. 19);
- convocar os
cardeais eleitores para a eleição do novo pontífice (art. 38);
- no início
dos atos da eleição, pronunciar a fórmula de juramento sobre a fidelidade às
disposições da Constituição “Universi Dominici Gregis” (art. 53);
- no início
dos atos da eleição, submeter ao Colégio dos eleitores, em primeiro lugar, a
questão se se possa iniciar as operações da eleição, ou se é necessário ainda
esclarecer dúvidas sobre as normas e as modalidades estabelecidas na
Constituição Universi Dominici Gregis (art. 54)
- pedir o
consenso do Pontífice eleito (art. 87);
- presidir a
ordenação episcopal do Pontífice eleito caso este ainda não seja Bispo (art.
90);
- entregar o
anel do pescador ao novo Papa na Missa do início de Pontificado. (JE)
Fonte: Rádio Vaticana
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