CNBB divulga nota sobre a sanção da lei 12.845/2013
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou no final da tarde de ontem (2), uma nota oficial sobre a sanção da lei 12.845/2013. No texto, os bispos lamentam que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da República, conforme pedido de várias entidades.
A Lei
12.845/2013 obriga os hospitais da rede pública a prestar atendimento
emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. Aprovada pelo
Congresso Nacional no início de julho, o projeto foi sancionado sem vetos pela
presidenta Dilma Rousseff.
A CNBB
critica o fato da nova lei ter sido "aprovada pelo Congresso com rápida
tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o
exige a natureza grave e complexa da matéria".
Leia a nota em sua íntegra:
Brasília,
02 de agosto de 2013
P – N – Nº
0453/13
NOTA DA CNBB
SOBRE A SANÇÃO DA LEI 12.845/2013
Ao reconhecer a
importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e
integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei 12.845/2013),
sancionada pela Presidente da República, nesta quinta-feira, 1º de agosto de
2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB lamenta profundamente
que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham
sido vetados pela Presidente da República, conforme pedido de várias entidades.
A nova lei foi
aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário
debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da
matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão terminológica e conceitual em
diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação,
conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil.
A opção da
Presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar
as imprecisões técnicas constantes na nova lei, dá razão ao pedido das
entidades.
O Congresso
Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei
12.845/2013 que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras
coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência,
inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em
desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto.
Cardeal Raymundo
Damasceno Assis - Arcebispo de Aparecida (SP) - Presidente da
CNBB
Dom José
Belisário da Silva - Arcebispo de São Luís (MA) - Vice Presidente da CNBB
Dom Leonardo
Ulrich Steiner - Bispo Auxiliar de Brasília (DF) - Secretário Geral da
CNBB
Fonte: www.cnbb.org.br
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