sábado, 3 de agosto de 2013

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CNBB divulga nota sobre a sanção da lei 12.845/2013

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou no final da tarde de ontem (2), uma nota oficial sobre a sanção da lei 12.845/2013. No texto, os bispos lamentam que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da República, conforme pedido de várias entidades.
A Lei 12.845/2013 obriga os hospitais da rede pública a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. Aprovada pelo Congresso Nacional no início de julho, o projeto foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
A CNBB critica o fato da nova lei ter sido "aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria". 
Leia a nota em sua íntegra:
Brasília, 02 de agosto de 2013
P – N – Nº 0453/13
NOTA DA CNBB SOBRE A SANÇÃO DA LEI 12.845/2013

Ao reconhecer a importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei 12.845/2013), sancionada pela Presidente da República, nesta quinta-feira, 1º de agosto de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB lamenta profundamente que o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela Presidente da República, conforme pedido de várias entidades.
A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, desta forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil.
A opção da Presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar as imprecisões técnicas constantes na nova lei, dá razão ao pedido das entidades.
O Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013 que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto.
Cardeal Raymundo Damasceno Assis - Arcebispo de Aparecida (SP) - Presidente da CNBB      
Dom José Belisário da Silva - Arcebispo de São Luís (MA) - Vice Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner - Bispo Auxiliar de Brasília (DF) - Secretário Geral da CNBB
                                                                                                   Fonte: www.cnbb.org.br
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