auxílio aos sacerdotes na preparação da homilia
Cidade do Vaticano
(RV) - O documento apresentado esta terça-feira na Sala de Imprensa da Santa Sé
intitula-se “Diretório Homilético”, preparado pela Congregação para o Culto
Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
São 156 páginas
nascidas para ser um auxílio aos sacerdotes em suas homilias. Trata-se de um
trabalho veementemente querido pelo Papa Francisco.
“A homilia deve
ser uma pregação breve e não parecer uma conferência ou uma aula.” A passagem
da Exortação apostólica “Evangelii Gaudium” do Papa Francisco, bem como as
homilias da manhã na Casa Santa Marta, impulsionam um trabalho que a
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos já havia
iniciado a convite do Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia, em 2005, com base
também na Exortação “Sacramentum caritatis” de Bento XVI.
O Diretório
Homilético é, em primeiro lugar, um suporte eficaz para os sacerdotes com
indicações práticas para o Advento e para o Tempo da Quaresma, e para o caso de
celebrações onde estão presentes também não católicos ou pessoas que não vão
habitualmente à Missa, como se dá, por exemplo, nos matrimônios e funerais.
O documento foi
apresentado, na Sala de Imprensa da Santa Sé, pelo prefeito da Congregação para
o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Cardeal Robert Sarah:
“É preciso uma
formação não somente intelectual, mas uma formação espiritual, porque não
bastam as palavras para comunicar Deus. A homilia deve expressar a vida do
sacerdote, que vive em contato permanente com Deus. A homilia se prepara
rezando. Quando alguém fala daquilo que verdadeiramente vive, estou certo de
que o povo escuta.”
O subsecretário
da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Pe. Corrado
Maggioni, chamou a atenção para as pregações dos fiéis em contextos
particulares:
“O Código de
Direito Canônico prevê também uma pregação – chama propriamente pregação – numa
igreja, num oratório, mas certamente não num contexto de liturgia, é uma
catequese, uma conferência. Então, esta distinção é clara e, digamos,
disciplinada pelo Direito Canônico, deixando às Conferências episcopais
delinear os contornos, aquilo que exige de uma pregação de um leigo numa igreja
pública. Portanto, ainda nesta instrução “Ecclesia de mysterio” se diz que em
certas ocasiões – por exemplo, no Dia do Seminário, Dia do Enfermo – é possível
que um leigo ofereça um testemunho sobre o objeto do dia celebrado, sem porém
assumir a função da homilia.”
Outro aspecto
nevrálgico é a duração da homilia, para a qual, segundo o Cardeal Sarah, não
existe uma regra precisa:
“Penso que a
duração de uma homilia dependa da cultura em se que encontra. É claro que no
Ocidente superar 20 minutos parece ser demais, mas na África 20 minutos não
bastam, porque o povo vem de longe para ouvir a Palavra de Deus.” (RL)
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Fonte: radiovaticana.va
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