A Igreja conhece o sofrimento das famílias
Cidade do Vaticano (RV) – O Papa Francisco aproveitou a inauguração do Ano judiciário da Rota Romana para oferecer uma reflexão sobre o contexto humano e cultural no qual hoje são realizados tantos matrimônios.
A crise de
valores na sociedade não é certamente um fenômeno recente, reconhece Francisco,
já o Beato Paulo VI, estigmatizava as doenças do homem moderno “tornado
vulnerável por um relativismo sistemático… assim que exteriormente tenta
impugnar a “majestade da lei”, e interiormente substitui o império da
consciência moral pelo capricho da consciência psicológica”.
De fato,
continua Francisco, o abandono de uma perspectiva de fé floresce
inevitavelmente em um falso conhecimento do matrimônio, que não deixar de ter
consequências no amadurecimento da vontade nupcial. E a Igreja conhece o
sofrimento de muitos núcleos familiares que se desintegram, deixando atrás de
si as ruínas de relações afetivas, de projetos, de expectativas comuns.
Francisco com membros do Tribunal Pontifício |
O juiz é chamado
a fazer a sua análise judicial quando há dúvida sobre a validade do matrimônio,
para constatar se há um vício na origem do consenso, seja diretamente pelo
defeito de válida intenção, seja por grave deficiência na compreensão do
matrimônio mesmo que determine a vontade.
A crise do
matrimônio, de fato, não raramente tem a sua raiz na crise de conhecimento da
fé, isto é, da adesão a Deus e ao seu projeto de amor realizado em Jesus
Cristo.
A experiência
pastoral nos ensina que hoje há um grande número de fiéis em situação
irregular, e que sua história sofreu um forte influxo da difusa mentalidade
mundana que leva a perseguir, ao invés da glória do Senhor, o bem-estar
pessoal.
Um dos frutos de
tal comportamento é “uma fé fechada no subjetivismo, onde interessa unicamente
uma determinada experiência ou uma série de raciocínios e conhecimentos que se
acredita podem confortar e iluminar, mas onde o sujeito em definitiva permanece
fechado na imanência da sua própria razão ou de seus sentimentos”.
Por isso afirma
o Papa, “o juiz, ao ponderar a validade do consenso expresso, deve levar em
conta o contexto de valores e de fé – ou da sua carência ou ausência – na qual
a intenção matrimonial se formou. De fato, o não conhecimento dos conteúdos da
fé poderia levar ao que o Código chama erro determinante da vontade. Esta
eventualidade não deve ser vista mais como algo essencial como no passado. Tal
erro não ameaça somente a estabilidade do matrimônio, a sua exclusividade e
fecundidade, mas leva os nubentes “à reserva mental sobre a mesma permanência
da união, ou a sua exclusividade, que viria a faltar se a pessoa amada não
realizasse mais as próprias expectativas de bem-estar afetivo”.
Gostaria,
portanto, de exortar os senhores a um maior e apaixonado compromisso no seu
ministério, na tutela da unidade da jurisprudência na Igreja. Quanto trabalho
pastoral pelo bem de tantos casais, e de tantos filhos, muitas vezes vítimas
desses eventos! Também aí, há necessidade de uma conversão pastoral das
estruturas eclesiásticas, para oferecer o “opus iustitiae” àqueles que se
dirigem à Igreja para esclarecer a sua situação conjugal.
Eis a sua
difícil missão, como de todos os juízes nas dioceses: não fechar a salvação das
pessoas dentro de amarras do "jurisdicismo". A função do direito é
orientada à “salus animarum” com a condição de que, evitando sofismas distantes
da carne viva das pessoas em dificuldade, ajudem a estabelecer a verdade no
momento do consenso: se isso foi fiel a Cristo ou à mentirosa mentalidade
mundana.
Enfim, para
favorecer um real acesso de todos os fiéis à justiça da Igreja, o Papa indica a
necessária presença junto a todo Tribunal eclesiástico de pessoas competentes
que prestem solícitos conselhos sobre a possibilidade de introduzir uma causa
de nulidade matrimonial segundo os padrões estabelecidos, retribuídos pelos
mesmos tribunais, que exercem a função de advogados. E conclui o seu discurso
com um dado positivo: um relevante número de causas junto à Rota Romana é de
gratuito patrocínio em favor de partes que, por causa das suas difíceis
condições econômicas, não podem pagar um advogado. (SP)
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Fonte: radiovaticana.va
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