Papa aprova novo decreto para maior transparência
Com um decreto
aprovado neste domingo, 13 de abril, o Dicastério para o Clero atualizou os
regulamentos sobre intenções das Santas Missas e ofertas relacionadas,
introduzindo regras mais claras para garantir transparência, exatidão e
respeito pela vontade dos fiéis.
O Dicastério
para o Clero atualiza a disciplina relativa às intenções das Santas Missas e às
ofertas relacionadas, introduzindo regras mais claras para garantir
transparência, exatidão e respeito pela vontade dos fiéis. O decreto aprovado
pelo Papa Francisco em forma específica neste domingo, 13 de abril, entrará em
vigor no próximo dia 20 de abril, domingo de Páscoa.
Um costume a ser
tutelado
A questão diz
respeito a uma das formas mais concretas pelas quais os fiéis participam da
vida da Igreja: solicitar que uma missa seja celebrada para os vivos ou para os
falecidos. Um costume muito antigo, fundado em profundas motivações pastorais e
espirituais, e até agora regido por condições que consentiam, de um lado,
manter a palavra dada aos ofertantes e, do outro, evitar o perigo de “comércio”
de coisas sagradas. Em virtude dessa prática, os fiéis, por meio da oferta, diz
o texto, “desejam se unir mais estreitamente ao Sacrifício Eucarístico,
acrescentando um sacrifício próprio e colaborando com as necessidades da Igreja
e, em particular, contribuindo para a manutenção dos seus ministros sagrados”.
Assim, os fiéis “se unem mais intimamente a Cristo que se oferece e são, em
certo sentido, ainda mais profundamente inseridos na comunhão com Ele”, de
acordo com um costume que “não só é aprovado pela Igreja, mas também é
promovido por ela”.
O documento -
que integra e especifica as normas já contidas no decreto Mos iugiter de
1991 - nasce para tratar de algumas questões críticas que surgiram na
prática e especialmente com relação às missas com intenções “coletivas”, ou
seja, celebrações com várias intenções no mesmo rito.
O consentimento
dos ofertantes deve ser explícito
Em particular, o
Dicastério liderado pelo cardeal Lazarus You Heung-sik estabelece que, se
ordenado pelo conselho provincial ou pela reunião dos bispos da província, “os
sacerdotes podem aceitar várias ofertas de ofertantes distintos, acumulando-as
com outras e se satisfazendo com uma única missa, celebrada de acordo com uma
única intenção ‘coletiva’, se - e somente se - todos os ofertantes tiverem sido
informados e tiverem consentido livremente”. A esse respeito, fica explícito
que, na ausência de “consentimento explícito”, a vontade dos ofertantes “nunca
pode ser presumida”, ao contrário, “na ausência, sempre se presume que não foi
dada”.
Se antes de tudo
vier recomendado que “toda comunidade cristã tenha o cuidado de oferecer a
possibilidade de celebrar missas diárias com uma única intenção”, o Decreto
afirma que o sacerdote “pode celebrar missas diferentes também segundo
intenções ‘coletivas’, entendendo-se que lhe é permitido reter, diariamente,
apenas uma oferta para uma única intenção entre aquelas aceitas”.
Garantir os
sacramentos aos mais pobres e apoiar as missões
Novamente, no
decreto se renovam as disposições já em vigor, segundo as quais “o ministro,
além das ofertas determinadas pela autoridade competente, para a administração
dos sacramentos não deva pedir nada, sempre evitando que os mais necessitados
sejam privados da ajuda dos sacramentos por causa da pobreza”. Além disso, é
esclarecido que cada bispo diocesano pode, levando em consideração as
circunstâncias específicas da Igreja particular e do seu clero, direcionar o
destino das ofertas “para paróquias necessitadas em sua própria diocese ou em
outras, especialmente nos países de missão”.
Os bispos e os
párocos são chamados a ser vigilantes, assegurando que cada intenção e oferta
seja registrada em registros especiais, e a garantir que fique clara para todos
“a distinção entre a aplicação por uma intenção específica na Missa (mesmo que
‘coletiva’) e a simples lembrança durante uma celebração da Palavra ou em
alguns momentos da celebração eucarística”. A esse respeito, é especificado que
a “solicitação” ou mesmo apenas a “aceitação de ofertas” em relação aos dois
últimos casos é “gravemente ilícita” e prevê o recurso a “medidas disciplinares
e/ou penais”.
Por fim, o
Dicastério para o Clero anuncia que, dez anos após a entrada em vigor desses
regulamentos, promoverá um estudo da prática, bem como dos regulamentos em
vigor sobre o assunto, com vistas a uma "verificação" da sua
aplicação e de uma possível "atualização".
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