da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB), por meio da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família,
divulgou nota na qual reitera sua posição em defesa da integralidade,
inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a concepção até a morte
natural. No texto, assinado pelo bispo de Rio Grande (RS) e presidente da
Comissão, dom Ricardo Hoepers, a Conferência condena todas e quaisquer
iniciativas que pretendam justificar e impor o aborto no Brasil.
No texto, é manifestada solidariedade e
garantidas as preces para as famílias envolvidas. “De maneira especial,
toca-nos profundamente a situação desta criança que, na sua mais tenra idade,
passa por todos esses traumas e pressões e todas as crianças que, por uma vida
sexual precoce ou porque são violentadas, perdem sua infância”, afirma dom
Ricardo, que ressalta a necessidade de tomada de consciência da
responsabilidade de todos “sobre a proteção e salvaguarda dos mais
pequeninos”.
A nota também traz a reafirmação de
que o direito à vida é incondicional: “Deve ser respeitado e defendido, em
qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”.
Recordando a realização do X Encontro
Mundial das Famílias, nesta semana, a Conferência une-se “às famílias do mundo
inteiro, mas especialmente às famílias que tiveram suas crianças afetadas pelo
trauma da violência sexual e do aborto, para que possam ser consoladas e
fortalecidas na fé, acreditando na vida, cuidando e protegendo seus filhos, mas
de modo especial os mais vulneráveis”.
Confira o texto na íntegra:
A FAVOR DA VIDA HUMANA
A Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil-CNBB, através da sua Comissão Episcopal e Pastoral para a Vida e
Família, reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e
dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. Condena,
assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam justificar e impor o aborto
no Brasil.
Mais uma vez, infelizmente, veio à tona,
outro caso dramático de uma criança que estava gestando um bebê com a idade
gestacional de 29 semanas. Solidarizamo-nos com as famílias envolvidas, com
nossas preces e nosso respeito à dignidade da vida de todos os
envolvidos, especialmente dessas crianças em questão. De maneira
especial, toca-nos profundamente a situação desta criança que, na sua mais
tenra idade, passa por todos esses traumas e pressões e todas as crianças que,
por uma vida sexual precoce ou porque são violentadas, perdem sua infância.
Como proteger essa criança e tantas outras que passam pela mesma situação?
Neste caso não bastam só palavras, mas uma tomada de consciência da
responsabilidade de todos sobre a proteção e salvaguarda dos mais pequeninos.
Reafirmamos que o direito à vida é
incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição
em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua
totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a
pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e para aquela que
ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se
inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um
novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana:
um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se
humano, se não o fosse desde início. Esta verdade é de caráter antropológico,
ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou
religioso (Pronunciamento da CNBB em 04 de abril de 2017).
Lembramos com veemência que são imorais
leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua
consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto. Cabe a
todos nós recordar que há o preceito legal: a previsão contida no artigo 7º da
Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) onde consta a obrigação de
que toda e qualquer instituição tem o dever de efetivar políticas sociais
públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso de
nossas crianças. Estas e outras normativas legais tais como a Lei 12.842/2013
asseguram o livre exercício da medicina e garantem que o paciente receba a
melhor atenção da parte daqueles que têm o dever de cuidar do direito à saúde e
à vida. Entendemos que o Ministério da Saúde definiu uma resposta a esses
casos, na Norma Técnica “Atenção técnica para prevenção, avaliação e
conduta nos casos de abortamento” (2022) e essa, por sua vez, com seus
protocolos, deveria ser seguida e respeitada.
Nesta semana em que acontece o X Encontro
Mundial das Famílias com o tema: “Amor familiar: vocação e caminho de
santidade”, queremos nos unir às famílias do mundo inteiro, mas especialmente
às famílias que tiveram suas crianças afetadas pelo trauma da violência sexual
e do aborto, para que possam ser consoladas e fortalecidas na fé, acreditando
na vida, cuidando e protegendo seus filhos, mas de modo especial os mais
vulneráveis.
Confiamos a Maria, Mãe de Jesus, todas as
crianças, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente
para as mães e os nascituros.
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