nos 800 anos da morte de São Francisco
A Penitenciaria
Apostólica divulgou nesta sexta-feira, 16 de janeiro, o Decreto por ocasião do
oitavo centenário da morte de São Francisco de Assis, por meio do qual é
proclamado um Ano Jubilar especial com Indulgências Plenárias.
| Inscrição na Capela do Trânsito, dentro da Basílica Santa Maria dos Anjos, indica o local da morte de São Francisco |
Decreto da
Penitenciaria Apostólica por ocasião do oitavo centenário da morte de São
Francisco de Assis
“Guardai a memória de nosso pai e irmão Francisco, para louvor e glória daquele que o engrandeceu entre os homens e o glorificou diante dos anjos. Orai por ele, como antes ele nos pediu, e orai a ele para que Deus nos torne com ele partícipes de sua santa graça.¹”
Enquanto ainda são atuais e eficazes os frutos de graça do Jubileu Ordinário do ano de 2025, recém-concluído, no qual todos fomos exortados a nos tornarmos peregrinos desta esperança que não engana (cf. Rm 5,5), acrescenta-se agora a ele, como sua ideal continuação, uma nova ocasião de júbilo e de santificação: o oitavo centenário do feliz trânsito de São Francisco de Assis da vida terrena para a pátria celeste (3 de outubro de 1226).
Nestes últimos
anos, outros importantes jubileus estiveram ligados à figura e às obras do
Santo de Assis: o oitavo centenário da criação do primeiro Presépio em Greccio,
da composição do Cântico das Criaturas, hino à beleza santa da criação, e o da
impressão dos Sagrados Estigmas, ocorrida no Monte Alverne, quase um novo
Calvário, dois anos antes de sua morte. O ano de 2026 marcará o cúlmine e o
cumprimento de todas as celebrações precedentes: ele será, de fato, o Ano de
São Francisco, e todos seremos chamados a nos tornarmos santos na
contemporaneidade, seguindo o exemplo do Seráfico Pai.
Pintura de Domenico Bruschi, 1886, colocada na parte externa da Capela do Trânsito |
Se é maravilhosamente verdadeiro que “não existe debaixo do céu outro nome dado aos homens” (cf. At 4,12) além de Jesus Cristo, Redentor da humanidade, é igualmente extraordinariamente verdadeiro que, entre os séculos XII e XIII, em época de guerras ditas santas, relaxamento dos costumes e fervor religioso mal compreendido, “nasceu para o mundo um sol”² : Francisco, que, de filho de um rico comerciante, fez-se pobre e humilde, verdadeiro alter Christus na terra, oferecendo ao mundo exemplos tangíveis de vida evangélica e uma imagem real da perfeição cristã. O nosso tempo não é muito diferente daquele em que viveu Francisco, e é justamente à luz disso que seu ensinamento talvez seja hoje ainda mais válido e compreensível. Quando a caridade cristã enfraquece, a ignorância se espalha juntamente com os maus costumes e quem exalta a concórdia entre os povos o faz mais por egoísmo do que por sincero espírito cristão; quando o virtual prevalece sobre o real, dissensões e violências sociais fazem parte da vida cotidiana e a paz se torna a cada dia mais incerta e distante, que este Ano de São Francisco estimule todos nós, cada um segundo suas próprias possibilidades, a imitar o Pobrezinho de Assis, a nos formar, tanto quanto possível, segundo o modelo de Cristo, e a não tornar vãos os propósitos do Ano Santo recém-concluído: que a esperança que nos viu peregrinos se transforme agora em zelo e fervor de caridade concreta.
“E nisto quero reconhecer se tu amas o Senhor e a mim, servo dele e teu, se fizeres isto: não haja no mundo irmão que pecar, o quanto puder pecar, que, após ter visto os teus olhos, nunca se afaste sem a tua misericórdia, caso buscar misericórdia³ .”
Com essas
extraordinárias palavras, relatadas na famosa Epistola ad quendam
ministrum, São Francisco não apenas dispensa consolação e conselhos a um
confrade anônimo, mas sobretudo delineia e sublinha o conceito fundamental da
misericórdia, ao qual estão indissoluvelmente ligados os de perdão e de
indulgência. E é justamente um perdão - o conhecido “Perdão de Assis” ou
“Indulgência da Porciúncula” - que o Papa Honório III, por privilégio
excepcional, concedeu diretamente a Francisco para aqueles que, tendo confessado
e comungado, visitassem, no dia 2 de agosto, uma antiga igrejinha próxima a
Assis, erguida 800 anos antes sobre uma “pequena porção de terra” (da qual
deriva o nome Porciúncula).
Com o mesmo
impulso generoso e com a mesma alegria com que o Santo, ao ver atendida sua
súplica pelo Vigário de Cristo, irradiou sobre a multidão presente na
consagração da Porciúncula ao anunciar a graça concedida, Sua Santidade o Papa
Leão XIV, Ministro da nossa fé e da nossa alegria, determina que, de 10 de
janeiro de 2026, em concomitância com o encerramento do Jubileu Ordinário, até
10 de janeiro de 2027, seja proclamado um Ano especial de São Francisco, no
qual todo fiel cristão, à semelhança do Santo de Assis, torne-se ele mesmo
modelo de santidade de vida e testemunha constante de paz.
Para um alcance
mais perfeito das finalidades propostas, a Penitenciaria Apostólica, por meio
do presente Decreto emitido em conformidade com a vontade do Sumo Pontífice,
por ocasião do Ano de São Francisco concede a Indulgência plenária nas
condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração
segundo as intenções do Santo Padre), aplicável também em forma de sufrágio
pelas almas do Purgatório:
1) aos membros:
- da Família
Franciscana da Primeira, da Segunda e da Terceira Ordem Regular e Secular;
- dos Institutos
de vida consagrada, das Sociedades de vida apostólica e das Associações
públicas ou privadas de fiéis, masculinas e femininas, que observam a Regra de
São Francisco ou que sejam inspiradas na sua espiritualidade ou que de qualquer
forma perpetuem o carisma;
2) a todos os
fiéis indistintamente
Que, com o ânimo
desapegado do pecado, participarão ao Ano de São Francisco visitando em forma
de peregrinação qualquer igreja conventual franciscana, ou lugar de culto em
qualquer parte do mundo dedicado a São Francisco ou a ele ligado por qualquer
motivo, e ali participarem devotamente dos ritos jubilares ou permanecerem por
ao menos um período de tempo adequado em piedosas meditações, elevando a Deus
orações para que, a exemplo de São Francisco, brotem nos corações sentimentos
de caridade cristã para com o próximo e autênticos desejos de concórdia e de
paz entre os povos, concluindo com o Pai- Nosso, o Credo e invocações à
Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e a todos
os Santos da Família Franciscana.
Os anciãos, os
enfermos e aqueles que deles cuidam, bem como todos os que, por motivo grave,
estejam impossibilitados de sair de casa, poderão igualmente alcançar a
Indulgência Plenária, desde que haja o desapego de qualquer pecado e a intenção
de cumprir, tão logo seja possível, as três condições habituais, se se unirem
espiritualmente às celebrações jubilares do Ano de São Francisco, oferecendo a
Deus Misericordioso as suas orações, as dores ou os sofrimentos da própria
vida.
Para que tal
oportunidade de alcançar a graça divina por meio do Poder das Chaves da Igreja
se realize mais facilmente, esta Penitenciaria solicita firmemente a todos os
sacerdotes, regulares e seculares, munidos das devidas faculdades, que se
tornem disponíveis, com espírito pronto, generoso e misericordioso, para a
celebração do Sacramento da Reconciliação.
O presente
decreto é válido para o Ano de São Francisco. Não obstante qualquer disposição
em contrário.
Dado em Roma, na
sede da Penitenciaria Apostólica, aos 10 de janeiro de 2026, véspera da Festa do
Batismo do Senhor.
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