poderão celebrar até 4 missas
Mais Missas para
favorecer a participação dos fiéis. É o que se lê no decreto publicado na
quarta-feira, 16 de dezembro, no site da Congregação para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos, assinado pelo cardeal prefeito Robert Sarah e pelo
secretário, o arcebispo Arthur Roche.
“Dada a situação
desencadeada pela propagação mundial da pandemia – lê-se no texto da disposição
– em virtude das faculdades atribuídas a esta Congregação pelo Santo Padre
Francisco, de bom grado concedemos ao Ordinário local – por motivos da
persistência do contágio geral com a chamada Covid -19 – para permitir este
ano, durante o período de Natal, celebrar quatro Missas no dia de Natal (25 de
dezembro), no dia de Maria Santíssima Mãe de Deus (1° de janeiro) e na Epifania
(6 de janeiro), aos sacerdotes residentes em suas dioceses, sempre que o
considerarem necessário para o benefício dos fiéis …”.
De acordo com o
Código de Direito Canônico, em caso de escassez de sacerdotes, o bispo “pode
permitir que os sacerdotes, por justa causa, celebrem duas vezes ao dia e
também, se a necessidade pastoral o exigir, três vezes aos domingos e festas de
preceito”.
Três, portanto, é
o número máximo. Agora com este decreto, e somente por ocasião destas festas
muito particulares em tempos de pandemia, acrescenta-se para os dias de Natal,
do primeiro do ano (festa de Maria Santíssima Mãe de Deus) e da Epifania a
possibilidade de celebrar também uma quarta Missa, para multiplicar as
possibilidades dos fiéis participarem sempre em plena conformidade com as
normas anticovid.
O Decreto
Com informações do
Vatican News. Foto de capa: Norbert Staudt por Pixabay
Nenhum comentário:
Postar um comentário