A missão
evangelizadora da Igreja e sua vida em missão
estão no coração do Código de
Direito Canônico
Neste ano de
2018, o Código de Direito Canônico (CDC) da Igreja Católica completou 35 anos.
Neste mês de novembro, quando a Igreja no Brasil celebrou 10 anos do acordo
entre o Brasil e a Santa Sé, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
promoveu um evento oportuno para fazer memória e refletir sobre a legislação
aplicada à Igreja. Com 35 de sua promulgação, o CDC não só é uma norma aplicada
à realidade eclesial, mas é a própria legislação da Igreja Católica, a qual
rege as relações entre as pessoas eclesiásticas entre si e entre os fiéis e as
instituições católicas.
“O Código de
Direito Canônico é um instrumento valioso para missão evangelizadora da Igreja.
A Igreja necessita de normas, necessita de leis para se organizar cada vez
melhor em vista da missão de evangelizar, da razão de ser pastoral, da razão de
ser evangelizadora e a comunhão da igreja. O Código de Direito Canônico
contribui para que nós na Igreja possamos ter a nossa identidade clara,
possamos caminhar unidos e possamos, acima de tudo, evangelizar cada vez
melhor. A missão evangelizadora da Igreja, a Igreja, a sua vida em missão, de
fato estão aí no coração do Código de Direito Canônico”, afirmou o arcebispo de
Brasília e presidente da CNBB, cardeal Sergio da Rocha.
Para o assessor
jurídico-canônico da CNBB, frei Evaldo Xavier Gomes, afirma que a celebração
dos 35 anos desta nova legislação, que substitui o código de 1917, “significa
um avanço no campo jurídico, mas também um avanço na vida das instituições, dos
fiéis católicos, das relações entre as pessoas eclesiásticas entre si e entre
os fiéis e as instituições católicas”. A tradução da legislação feita pela
Santa Sé, responde, segundo frei Evaldo, “às necessidades dos tempos atuais na
Igreja no mundo de hoje”.
![]() |
Frei Evaldo Xavier Gomes |
O frade
carmelita que assessora a CNBB no campo jurídico-canônico ainda sublinha este
marco na história do CDC citando o papa João Paulo II, que, no momento da
promulgação, pronunciou uma frase considerada célebre. “Ele chama o Código de
Direito Canônico de ‘o último documento do Concílio Vaticano II’. Nesse
sentido, o CDC, significa para nós católicos apostólicos romanos a realização,
a última ação do Concílio Vaticano II no campo jurídico-canônico”.
Em seu texto de
apresentação do documento, o então pontífice, hoje santo, fez essa alusão ao
Concílio Vaticano II por várias vezes, destacando o papa João XXIII, como
“promotor da revisão do Código”, na intenção “de restaurar a vida cristã”. Para
João Paulo II, o CDC tirou de toda a obra do Concílio as suas normas e a sua
orientação.
Aplicação na
realidade da Igreja
Para o
presidente da CNBB, a entidade necessita cada vez mais do Código de Direito
Canônico: “primeiramente aqueles que estão a serviço da Igreja, que necessitam
conhecer um pouco melhor, na sua organização interna, nas suas normas, mas é
sempre muito bom que todos conheçam ao menos as suas normas principais da
própria Igreja”.
Um desafio,
neste contexto é tornar o código mais acessível. Para isso, o cardeal Sergio da
Rocha explica que a Igreja deve “expressar em uma linguagem, em uma metodologia
aquilo que está no Código de Direito Canônico de modo que as pessoas possam
compreender melhor, apreciar e valorizar essa contribuição extraordinária para
a vida da Igreja que se encontra na sua legislação canônica”.
![]() |
Instrumento da missão evangelizadora |
Frei Evaldo
Xavier destaca a presença do CDC nos vários espaços da Igreja, como as casas
religiosas, paróquias, dioceses e seminário. Ele também pontua atualizações que
foram realizadas ao longo destes 35 anos: “Houve a necessidade de atualização
da norma canônica respondendo à realidade da vida das pessoas. É o caso, por
exemplo, da legislação matrimonial. O papa Francisco emitiu um motu próprio Mitix
Dominus Iesus, que altera algumas normas no âmbito matrimonial canônico para
facilitar o acesso das pessoas à justiça eclesiástica”.
Outras
adaptações, “muito pequenas, diria quase que menor portadas, mas extremamente
significantes”, referem-se à ação sobre abusos sexuais, sobre o comportamento
dos sacerdotes, e às pessoas que abandonam a fé, por exemplo. “O texto,
integralmente, continua com toda a sua harmonia, todo seu vigor e toda a sua
força”, salienta frei Evaldo Xavier.
A promulgação do
atual Código de Direito Canônico foi em 25 de janeiro de 1983.
.................................................................................................................................................
Fonte: vaticannews.va
Nenhum comentário:
Postar um comentário