criado
grupo de trabalho no Vaticano
O grupo de estudo incluirá membros dos
Dicastérios da Doutrina da Fé e dos Textos Legislativos. O objetivo é
“tipificar” o crime de abuso espiritual, chegando a uma determinação mais
adequada em questões relacionadas à espiritualidade e a supostos fenômenos
sobrenaturais.
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Sede do Dicastério para a Doutrina da Fé (Vatican Media) |
O chamado “falso misticismo” aparece nos
regulamentos do Dicastério para a Doutrina da Fé [DDF] em um contexto muito
preciso: o das questões relacionadas à espiritualidade e aos supostos fenômenos
sobrenaturais, hoje pertencentes à Seção Doutrinal: “problemas e comportamentos
ligados à disciplina da fé, como casos de pseudo-misticismo, supostas
aparições, visões e mensagens atribuídas a uma origem sobrenatural...” (Art.
10, 2).
Nesse contexto, o “falso misticismo” se
refere a propostas espirituais que prejudicam a harmonia da visão católica de
Deus e a nossa relação com o Senhor. Precisamente nesse sentido, aparece no
Magistério, por exemplo, na encíclica Haurietis
Aquas, onde o Papa Pio XII rejeita como “falso misticismo” aquela concepção
de Deus presente nos grupos jansenistas que, em sua espiritualidade, não
levavam em conta o mistério da Encarnação:
“Portanto, não é correto dizer que a
contemplação do coração físico de Jesus impede o contato mais íntimo com o amor
de Deus e que retarda o progresso da alma no caminho que leva à posse das
virtudes mais sublimes. A Igreja certamente rejeita esse falso misticismo,
assim como, pela boca de Nosso Predecessor Inocêncio XI de fel. mem., condenou
a doutrina daqueles que afirmavam: “Não devem (as almas desse caminho interno)
realizar atos de amor para com a Santíssima Virgem, os Santos ou a humanidade
de Cristo; pois, como esses objetos são sensíveis, o amor que lhes é dedicado
também é sensível. Nenhuma criatura, nem mesmo a Santíssima Virgem e os Santos,
devem habitar em nosso coração, pois só Deus quer ocupá-lo e possuí-lo” (Carta
Encíclica Haurietis
Aquas, 15 de maio de 1956, IV: AAS 48 [1956], 344).
Não há nenhum crime na lei da Igreja que
seja tipificado pelo nome “falso misticismo”, embora a expressão seja às vezes
usada pelos canonistas em um sentido intimamente relacionado aos crimes de
abuso.
Por outro lado, nas novas Normas
para proceder no discernimento de supostos fenômenos sobrenaturais, a
DDF especificou que “o uso de supostas experiências sobrenaturais ou de
elementos místicos reconhecidos como meio ou pretexto para exercer domínio
sobre pessoas ou para cometer abusos deve ser considerado de particular
gravidade moral” (art. 16). Essa consideração torna possível avaliar a situação
descrita ali como uma circunstância agravante se ela ocorrer junto com crimes.
Ao mesmo tempo, é possível tipificar um
crime de “abuso espiritual”, evitando a expressão demasiadamente ampla e
polissêmica “falso misticismo”.
Propõe-se confiar a tarefa de analisar essa
possibilidade e fazer propostas concretas ao Dicastério para os Textos
Legislativos e ao DDF, criando um grupo de trabalho presidido pelo Prefeito do
Dicastério para os Textos Legislativos.
Víctor Manuel Card. Fernández
Prefeito
Ex Audientia Die 22.11.2024
Franciscus
O Prefeito do Dicastério para os Textos
Legislativos aceitou a proposta e procede à criação do Grupo de trabalho
previsto, composto por membros indicados por ambos os Dicastérios, para cumprir
a tarefa que lhe foi confiada o mais rapidamente possível.
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