A ligação da nova Constituição sobre a Cúria Romana com o Concílio Vaticano II sobre a prioridade da evangelização e o papel dos leigos.
A Constituição apostólica Praedicate Evangelium sobre a Cúria Romana, publicada no sábado 19 de março, sistematiza um caminho de reformas que surgiram da discussão do pré-conclave de 2013 e já amplamente implementado nos últimos nove anos.
É um texto que aprofunda e torna eficazes
as diretrizes do Concílio Ecumênico Vaticano II, que teve como objetivo
original a resposta à grande pergunta sobre como anunciar o Evangelho numa
época de mudanças que mais tarde se revelaria - como Francisco muitas vezes
enfatiza - uma mudança de época. A unificação num único dicastério conduzido
diretamente pelo Papa da antiga e estruturada congregação da Propaganda Fide e
do muito jovem Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização,
indica a prioridade dada à evangelização expressa no documento a partir do
título. Como testemunhar a beleza da fé cristã para as novas gerações que não
falam nem entendem as velhas linguagens? Como fazer para que o fermento do
Evangelho volte a fermentar tanto a massa das sociedades outrora cristãs quanto
as sociedades que ainda não conhecem Jesus Cristo? A Igreja que dialoga para
evangelizar foi o leitmotiv dos últimos pontificados e agora este
aspecto é ainda mais enfatizado na estrutura da Cúria Romana. A Cúria que não é
um organismo separado, um "poder" de governo sobre as Igrejas locais,
mas uma estrutura a serviço do ministério do Bispo de Roma, que age em seu
nome, sob sua indicação, exercendo uma potestade "vicária" do Vigário
de Cristo.
Um segundo elemento significativo da nova
constituição é o desenvolvimento de um desejo presente nos textos conciliares
sobre o papel dos leigos. Francisco recorda no preâmbulo que "o Papa, os
Bispos e outros ministros ordenados não são os únicos evangelizadores na
Igreja... Todo cristão, em virtude do Batismo, é discípulo missionário na
medida em que se encontrou com o amor de Deus em Cristo Jesus". Disso provém
o envolvimento de leigas e leigos nos papéis de governo e de responsabilidade.
Se "qualquer fiel" pode presidir um dicastério ou um organismo da
Cúria, "dada a particular competência, poder de governo e função deste
último", é porque cada instituição da Cúria age em virtude da potestade
que lhe foi confiada pelo Papa. Esta passagem, já em andamento, faz parte da
teologia conciliar sobre o laicato.
A afirmação contida na nova constituição
apostólica deixa claro que um prefeito ou um secretário de um dicastério que sejam
bispos não tem autoridade como tal, mas somente na medida em que exercem a
autoridade que lhes foi conferida pelo Bispo de Roma. E esta autoridade, dentro
da Cúria Romana, é a mesma quer seja recebida por um bispo, um sacerdote, um
religioso, uma religiosa, um leigo ou uma leiga. Assim, elimina-se a
especificação contida no número 7 da Constituição apostólica Pastor Bonus,
última reforma estrutural da Cúria Romana realizada durante o pontificado de
São João Paulo II, onde se lia que "os assuntos que requerem o exercício
da potestade de governo devem ser reservados àqueles que são agraciados com a
ordem sagrada".
Desta forma, realiza-se plenamente o que
foi estabelecido pelo Concílio e já implementado pelas leis canônicas, onde se
reconhece que em virtude do batismo entre todos os fiéis “há uma verdadeira
igualdade na dignidade e no agir”.
.................................................................................................................................................. Fonte: vaticannews.va
Nenhum comentário:
Postar um comentário