não há misericórdia sem correção
Com a Constituição Apostólica "Pascite
Gregem Dei", Francisco reforma o Livro VI do Código de Direito Canônico.
Um trabalho de revisão iniciado com Bento XVI. São sancionados novos delitos. O
novo texto é um instrumento corretivo mais ágil, a ser usado prontamente para
"evitar males mais graves e acalmar as feridas causadas pela fraqueza
humana".
"Apascentai o rebanho de Deus, que vos foi confiado, cuidando dele, não como por coação, mas de livre vontade, como Deus o quer” (cf. 1Pd 5,2). Com estas palavras do apóstolo Pedro inicia a Constituição Apostólica "Pascite Gregem Dei", com a qual o Papa Francisco reforma do Livro VI do Código de Direito Canônico sobre as sanções penais na Igreja. A emenda entrará em vigor a partir de 8 de dezembro próximo.
O novo texto - afirma o Pontífice - é um
"instrumento salvífico e corretivo mais ágil, a ser empregado prontamente
e com caridade pastoral para evitar males mais graves e para acalmar as feridas
causadas pela fraqueza humana". De fato, "muitos danos foram causados
pela incapacidade de perceber a relação íntima existente na Igreja entre o
exercício da caridade e o recurso, onde as circunstâncias e a justiça o exigem,
à disciplina das sanções". Foram introduzidas “modificações de vários
tipos na lei em vigor" e "algumas novas infrações penais". Além
disso, o texto - explica o Papa - também foi melhorado "do ponto de vista
técnico, especialmente no que diz respeito aos aspectos fundamentais do direito
penal, como o direito de defesa, a prescrição da ação penal, uma determinação
mais precisa da punição" oferecendo "critérios objetivos na
identificação da sanção mais apropriada a ser aplicada no caso concreto",
reduzindo a discricionariedade por parte da autoridade, de modo a favorecer na
aplicação penal a unidade eclesial, especialmente para crimes que causam
maiores danos e escândalos na comunidade. Observando que os bispos são
responsáveis para fazer com que estas normas sejam observadas, enfatizou que "a
caridade e a misericórdia exigem que um Pai também se esforce para endireitar o
que às vezes se torna torto" em prol do malfeitor, das vítimas e de toda a
comunidade eclesial.
"Foram previstas novas sanções, tais
como multas, indenização por danos, privação de toda ou parte da remuneração
eclesiástica, de acordo com regras então estabelecidas pelas diversas
Conferências Episcopais", observa o Arcebispo Filippo Iannone, presidente
do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. "Com relação à legislação
sobre o abuso de menores, há uma novidade que indica a vontade de destacar a
gravidade destes crimes e também a atenção a ser dada às vítimas": estes
crimes foram transferidos do capítulo "Crimes contra obrigações especiais
dos clérigos" para o de "Crimes contra a vida, a dignidade e a
liberdade humana". "Foi introduzido o crime de abuso contra
menores cometido não apenas por clérigos, mas também por membros de institutos
de vida consagrada e por outros fiéis”. Com relação às questões patrimoniais -
diz Dom Iannone - "há várias novidades" que pretendem colocar em
prática os princípios sobre os quais o Papa Francisco retorna continuamente: a
transparência e a gestão adequada da administração dos bens.
Dom Juan Ignacio Arrieta, secretário do
Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, enfatiza que com as mudanças
"se determinam com maior precisão o comportamento que as autoridades, os
bispos, os superiores devem ter quando têm que aplicar a norma e os critérios
que devem seguir para escolher uma ou outra pena: portanto, uma determinação do
direito penal que faltava antes”. Um segundo foco, assinala Dom Arrieta, é a
comunidade: "O que vimos é que o direito penal também é importante para
preservar a comunidade dos fiéis, reparando o escândalo causado e, portanto,
também reparando os danos. O terceiro aspecto é fornecer à autoridade os
instrumentos para que possa, em tempo, prevenir os crimes, mudar a conduta e
também evitar os danos que o Papa menciona na Constituição Apostólica".
(Davide Dionisi)
Nenhum comentário:
Postar um comentário