Em sua homilia de
domingo, 11 de abril, Francisco falou sobre o costume dos primeiros cristãos de
partilhar tudo. Um olhar sobre os desenvolvimentos do Magistério social do
século passado que se liga aos grandes Padres da Igreja.
Os Atos dos
Apóstolos contam que "ninguém considerava sua propriedade o que lhe
pertencia, mas entre eles tudo era comum" e isso "não é comunismo, é
cristianismo em estado puro". Com estas palavras, o Papa Francisco, na
homilia da missa celebrada no Domingo da Divina Misericórdia, comentou a
partilha dos bens realizada pela primeira comunidade cristã.
Várias vezes,
mesmo em tempos muito recentes, o atual Bispo de Roma foi criticado por
questionar a intocabilidade do direito à propriedade privada e suas palavras
foram associadas ao marxismo e ao comunismo. Em 30 de outubro passado, numa
mensagem por ocasião da abertura dos trabalhos da Conferência Internacional dos
juízes membros dos Comitês de Direitos Sociais da África e América, Francisco
disse: "Construímos a justiça social com base no fato de que a tradição
cristã nunca reconheceu como absoluto e intocável o direito à propriedade privada,
e sempre enfatizou a função social de qualquer de suas formas. O direito de
propriedade é um direito natural secundário derivado do direito de que todos
são titulares, resultante da destinação universal dos bens criados. Não há
justiça social capaz de enfrentar a iniquidade que pressupõe a concentração de
riquezas".
O Papa Francisco
abordou o tema duas vezes em suas encíclicas sociais. A mais recente na
Fratelli tutti, publicada em 4 de outubro de 2020. Esse texto recorda as
posições assumidas nas encíclicas sociais de João Paulo II e Paulo VI. De fato,
lemos no número 120 da encíclica que foi assinada sobre o túmulo do Pobrezinho
de Assis: "De novo faço minhas e proponho a todos algumas palavras de São
João Paulo II, cuja força talvez não tenha sido compreendida: 'Deus deu a terra
a todo o gênero humano, para que sustente todos os seus membros, sem excluir
nem privilegiar ninguém' (Centesimus annus, 31). O princípio do uso comum dos
bens criados para todos é o 'primeiro princípio de toda ordem ético-social
'(Laborem exercens, 19), é um direito natural, originário e prioritário
(Compêndio de doutrina social, 172)".
"O direito à
propriedade privada", continua Francisco na Fratelli tutti, "pode ser
considerado um direito natural secundário derivado do princípio da destinação
universal dos bens criados, e isso tem consequências muito concretas, que devem
se refletir no funcionamento da sociedade. Porém, frequentemente acontece que
os direitos secundários são colocados acima dos direitos prioritários e
originais, privando-os de relevância prática".
Do mesmo assunto
se fala no parágrafo 93 da encíclica Laudato si'. Francisco, também
referindo-se neste caso ao magistério do Papa Wojtyla e comentando suas
palavras, escreve: "O princípio da subordinação da propriedade privada à
destinação universal dos bens e, portanto, o direito universal ao seu uso, é
uma 'regra de ouro' do comportamento social, e o primeiro princípio de toda a
ordem ético-social. A tradição cristã nunca reconheceu o direito à propriedade
privada como absoluto ou intocável e enfatizou a função social de qualquer forma
de propriedade privada". São João Paulo II (...) observou que "um
tipo de desenvolvimento que não respeitasse e promovesse os direitos humanos,
pessoais e sociais, econômicos e políticos, inclusive os direitos das nações e
dos povos, não seria verdadeiramente digno do homem". Com grande clareza,
ele explicou que 'a Igreja defende o direito legítimo à propriedade privada,
mas também ensina com clareza que uma hipoteca social pesa sempre sobre toda
propriedade privada, porque os bens servem ao propósito geral que Deus deu a
eles'. Portanto, afirma que 'não é de acordo com o plano de Deus administrar
este dom de forma que seus benefícios sejam para o benefício de apenas alguns'.
Isso questiona seriamente os hábitos injustos de uma parte da humanidade".
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João Paulo II |
Pio XII, na carta
Sertum laetitiae dirigida em novembro de 1939 aos bispos americanos, e depois
na mensagem de rádio de 1° de junho de 1941 por ocasião do 50º aniversário da
encíclica Rerum novarum, focalizou o uso dos bens materiais, e afirmou ser "uma
exigência imperiosa que os bens criados por Deus para todos os homens, fluam
igualmente para todos, segundo os princípios da justiça e da caridade".
Também vale a pena mencionar a Constituição Apostólica Exsul familia (1952),
que recorda o princípio da destinação universal dos bens no contexto da
migração. De fato, o Papa Pacelli escreve que os movimentos migratórios
permitem "a distribuição mais favorável dos homens na superfície da terra;
superfície que Deus criou e preparou para o uso de todos".
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Pio XII |
Em 1961, João
XXIII comemora o magistério social de seus predecessores com a Encíclica Mater
et Magistra, e no que diz respeito à propriedade privada e sua destinação
social ele escreve: "A razão de ser da função social da propriedade
privada não desapareceu (...), como alguns erroneamente tendem a pensar; uma
vez que decorre da própria natureza do direito de propriedade. Além disso, há
sempre um amplo leque de situações dolorosas e de necessidades delicadas e ao
mesmo tempo agudas, que as formas oficiais de ação pública não conseguem
atingir e que, em todo o caso, não são capazes de satisfazer. Portanto, um
vasto campo permanece sempre aberto à sensibilidade humana e à caridade cristã
das pessoas". Caberá então à Constituição conciliar Gaudium et spes, publicada
em 1965 na conclusão do Concílio Ecumênico Vaticano II, formular claramente o
princípio da destinação universal dos bens: "Deus destinou a terra e tudo
o que ela contém ao uso de todos os homens e de todos os povos e, portanto, os
bens criados devem ser partilhados igualmente para todos, segundo a regra da
justiça, inseparável da caridade".
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João XXIII |
Dois anos depois,
em 1967, Paulo VI publicou a Encíclica Populorum progressio, ligando o
Magistério social à grande tradição dos Padres da Igreja: "Se alguém,
possuidor das riquezas que o mundo oferece, vê seu irmão em necessidade e fecha
para ele suas entranhas, como poderia o amor de Deus habitar nele? Sabe-se com
que firmeza os Padres da Igreja especificaram qual deve ser a atitude daqueles
que possuem em relação aos necessitados: 'Não é de seus bens, afirma Santo
Ambrósio, que você doa aos pobres; você não faz nada a não ser devolver a ele o
que lhe pertence. Pois é o que é dado em comum para o uso de todos, aquilo que
você anexa. A terra é dada a todos, não apenas aos ricos'. É como dizer que a
propriedade privada não constitui um direito incondicional e absoluto de
ninguém. Ninguém está autorizado a reservar para seu uso exclusivo o que excede
a sua necessidade, quando os demais não têm o necessário. Em suma, o direito de
propriedade nunca deve ser exercido em detrimento do bem comum, segundo a
doutrina tradicional dos padres da Igreja e dos grandes teólogos. Onde existe
conflito entre direitos privados adquiridos e necessidades primordiais da
comunidade, cabe ao poder público trabalhar na sua resolução, com a
participação ativa das pessoas e dos grupos sociais".
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Paulo VI |
Por fim, deve-se lembrar o número 48 da Encíclica Caritas in veritate de Bento XVI, que vincula o princípio da destinação universal dos bens à questão ambiental, incluindo também as gerações futuras entre os destinatários dos bens da criação e a consequente tarefa de salvaguardar e cultivar a criação sem depredá-la: "O tema do desenvolvimento está hoje fortemente ligado aos deveres que surgem da relação do homem com o ambiente natural. Isto foi doado por Deus a todos, e seu uso representa para nós uma responsabilidade para com os pobres, as gerações futuras e toda a humanidade".
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Bento XVI |
Andrea Tornielli
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