a
nova “Constituição” do Estado da Cidade do Vaticano
Leão XIV
promulgou nesta sexta-feira, 31 de julho, uma nova Lei Fundamental, que
substitui a de 2023 para responder à necessidade de “levar em consideração
novas exigências de governo e algumas importantes alterações normativas
ocorridas nos últimos anos”. A nova legislação incorpora em um único texto a
modificação já introduzida pelo Motu Proprio de novembro de 2025, relativa à
presidência da Pontifícia Comissão, que deixa de ser reservada exclusivamente
aos cardeais.
O Papa Leão XIV
assinou nesta sexta-feira, 31 de julho, memória de Santo Inácio de Loyola, a
nova Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano que, conforme explica o
preâmbulo, responde à necessidade de “levar em consideração novas exigências de
governo e algumas importantes alterações normativas ocorridas nos últimos
anos”. A norma entra em vigor imediatamente e substitui a anterior, vigente
desde 13 de maio de 2023.
Nova norma sobre
a presidência da Pontifícia Comissão
Promulgada de
forma significativa por Leão XIV no início do seu pontificado, esta Lei
confirma e integra essas modificações, que dizem respeito às funções
legislativa, executiva e judiciária. Em particular, no que se refere à função
legislativa, a nova legislação incorpora em um único texto a alteração já
introduzida pelo Motu Proprio de 19 de novembro de 2025, relativa à presidência
da Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano, organismo que
exerce tanto a função legislativa quanto a executiva.
O Motu Proprio
de 2025 e a nova Lei
Naquela ocasião,
o Pontífice revogou o artigo 8, nº 1, da anterior Lei Fundamental do Estado da
Cidade do Vaticano, que previa que apenas cardeais pudessem exercer o cargo de
presidente da Comissão. Atualmente, a função é desempenhada pela irmã Raffaella
Petrini, que também preside o Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano. O
artigo 8 da nova Lei Fundamental estabelece, de fato, que “A Pontifícia
Comissão é composta por cardeais e por outros membros, entre os quais o
presidente, nomeados pelo Sumo Pontífice para um mandato de cinco anos”.
As funções
executiva e judiciária
No que diz respeito à função executiva, por um lado é confirmada a missão do Governatorato que, por meio de sua estrutura organizacional, contribui para a missão própria do Estado e está a serviço do Sucessor de Pedro, a quem responde diretamente. Por outro lado, são especificadas as atribuições do presidente e do secretário-geral, bem como a relação de colaboração entre ambos. Quanto à função judiciária, o artigo 22, nº 1, confirma expressamente que o regime jurídico dos órgãos judiciais é estabelecido pela Lei sobre o Ordenamento Judiciário. Trata-se de uma legislação que, graças às importantes intervenções realizadas nos últimos anos, garante plenamente o serviço de administração da justiça.
Uma Lei para dar
“fisionomia constitutiva” ao Estado
Com essa
estrutura rigorosa, a nova Lei Fundamental, que, assim como as anteriores, foi
elaborada, conforme especifica o preâmbulo, “para dar fisionomia constitutiva
ao Estado da Cidade do Vaticano”, aos seus poderes e ao exercício das funções
deles decorrentes, permanece como fundamento e referência de toda a legislação
do Estado, confirmando a singularidade e a autonomia do ordenamento jurídico
vaticano.
A missão do
Governatorato
Ainda no
preâmbulo da Lei, esclarece-se que é reafirmada “a missão do Governatorato, que
contribui para a missão própria do Estado e está a serviço do Sucessor de
Pedro, a quem responde diretamente”. Como já ocorria anteriormente, conclui o
preâmbulo, “aos órgãos de governo e a todos aqueles que, exercendo diferentes
funções de responsabilidade e animados por um verdadeiro espírito eclesial,
desempenham de forma estável o seu serviço para o Estado, é confiado o
exercício de todos os poderes correspondentes no território definido pelo
Tratado de Latrão e nos imóveis e áreas onde atuam instituições do Estado ou da
Santa Sé e onde vigoram, em virtude do direito internacional, garantias e
imunidades pessoais e funcionais”.
Alessandro Di Bussolo – Vatican News
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