Na Igreja, é grande quem serve
Cidade do
Vaticano (RV) – Os diáconos manifestam de modo especial o mandamento de Jesus
de amar uns aos outros: palavras do Papa Francisco aos membros do Centro
Internacional do Diaconato, que foram recebidos em audiência este sábado, no
Vaticano, por ocasião dos 50 anos da instituição.
Em seu discurso,
Francisco citou as palavras de Jesus aos Apóstolos depois do lava-pés: amai-vos
uns aos outros como eu vos amei. “Ao amar-se uns aos outros, os discípulos
continuam a missão pela qual o Filho de Deus veio ao mundo. E compreendem, com
a ajuda do Espírito Santo, que este mandamento implica o serviço aos irmãos e
irmãs.”
Para cuidar das
pessoas, explicou o Papa, os Apóstolos escolhem alguns “diáconos”, isto é,
servidores. “Os diáconos manifestam de modo especial o mandamento de Jesus.
Eles são a face da Igreja na vida cotidiana, de uma comunidade que vive e
caminha em meio ao povo e onde não é grande quem comanda, mas quem serve”,
prosseguiu o Pontífice, que concluiu:
“Faço votos de
que a peregrinação a Roma durante este Jubileu seja uma intensa experiência da
misericórdia de Deus e os ajude a crescer na vocação de ministros de Cristo.”
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Papa aos Diretores Nacionais das POM:
A missão faz a Igreja
O último compromisso do Papa Francisco na manhã de sábado
(04/06) foi a audiência aos cerca de 170 participantes da Assembleia Anual das
Pontifícias Obras Missionárias, em andamento em Roma desde a última
segunda-feira (30/05).
De modo
especial, o Pontífice falou de uma das quatro Obras, a Pontifícia União
Missionária, que este ano completa 100 anos de fundação por iniciativa do
bem-aventurado Paolo Manna.
Francisco
recordou que o bem-aventurado italiano compreendeu muito bem, na época, que
formar e educar ao mistério da Igreja e à sua intrínseca vocação missionária é
uma finalidade que diz respeito a todo o povo de Deus. “Formar bispos e
sacerdotes à missão, ressaltou o Papa, não significava reduzir a Pontifícia
União Missionária a uma realidade simplesmente clerical, mas apoiar a
hierarquia no seu serviço à missionariedade da Igreja, que é de todos.”
A missão faz a
Igreja, prosseguiu Francisco, reconhecendo que embora a arrecadação e
distribuição de ajudas econômicas seja importante, o trabalho dos Diretores
Nacionais não pode se limitar a este aspecto. "É necessária a mística.
Devemos crescer em paixão evangelizadora. Tenho medo - e confesso - que a obra
de vocês permaneça muito na esfera da organização, mas sem paixão. Isso até uma
ONG pode fazer, mas vocês não são uma ONG. A União sem paixão não serve: é
necessária a mística dos santos e dos mártires. Ao invés, o centro de seu
empenho deve ser a formação permanente à missão, auxiliando inclusive as
Igrejas de antiga fundação a revigoraram sua fé."
Por fim, o Santo
Padre faz votos que o ardor missionário do beato Manna continue a arder para
que a Pontifícia União Missionária possa se reformular.
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Pe. Lombardi:
'Motu proprio' insiste na importância da tutela dos menores
A Carta Apostólica “insiste na importância do cuidado
vigilante pela proteção dos menores e dos adultos vulneráveis, pedindo uma
“particular diligência”, afirmou do Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé,
Padre Federico Lombardi, ao comentar a publicação esta manhã (04/06) do Motu
proprio do Papa Francisco “Como uma mãe amorosa”.
Em função desta
“particular diligência” – explicou o jesuíta – o Papa “precisa que entre as
“causas graves” que justificam a remoção dos Ofícios Eclesiásticos, também dos
Bispos, está a negligência em relação aos casos de abusos sexuais contra
menores ou adultos vulneráveis”.
Segundo
considerou o Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, “trata-se de uma Lei que
estabelece um Procedimento a ser seguido para a aplicação de um Cânon já
presente no CIC e CCEO (193§1 CIC, 975§1 CCEO)”.
“Não se trata de
um procedimento penal – observou – porque não se trata de um “delito” cometido,
mas de casos de “negligência” por parte dos Bispos ou Superiores religiosos”.
A “investigação”
sobre casos de negligência diz respeito às Congregações competentes, que são 4:
Bispos, Evangelização dos Povos, Igrejas Orientais, Institutos de Vida
Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.
A Congregação
para a Doutrina da Fé – explicou Lombardi – não é chamada em causa “porque não
se trata de delitos de abuso, mas de negligência no ofício”.
O jesuíta
prossegue, explicando que junto às Congregações já existem Ofícios
disciplinares ou análogos e chama a atenção para dois pontos:
- A falta de
diligência pode existir mesmo “sem grave culpa moral” por parte do Bispo (art.
1§2).
- Para a
remoção, no caso de abusos de menores, “é suficiente que a falta de diligência
é grave” (art.1§3), enquanto nos outros casos se exige falta de diligência
“muito grave” (art.1§2).
Tratando-se de
decisões importantes sobre Bispos – considerou o Padre Lombardi – a aprovação
específica depende do Santo Padre (o que não é uma novidade).
Nova, no entanto
– ressalta – é a constituição de um “apropriado Colégio de juristas” que
assistirá o Santo Padre antes que tome uma decisão definitiva. Pode-se prever –
disse Lombardi – que tal Colégio seja constituído por Cardeais e Bispos.
O comunicado da
Sala de Imprensa da Santa Sé explica por fim que “tratando-se de uma normativa
sobre Procedimentos, não se coloca a questão ou menos sobre a retroatividade,
porque a lei sobre possibilidade de remoção “por causa grave” já existia.
Doravante – conclui a nota – o procedimento para a aplicação do Cânon 193§1 é
aquele estabelecido”. (JE)
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Motu proprio “Como uma mãe amorosa”:
Motu proprio “Como uma mãe amorosa”:
Bispos negligentes com abusos serão afastados
Os bispos que foram negligentes em relação aos casos de abusos
sexuais contra menores serão removidos de seus cargos. Assim, por meio do Motu
proprio “Como uma mãe amorosa”, o Santo Padre reforça o compromisso da
Igreja na tutela dos menores.
A “missão de
proteção e do cuidado diz respeito à toda Igreja, mas é especialmente através
de seus pastores que este deve ser exercido”. É o que escreve o Papa Francisco
no Motu proprio com o qual reforça a proteção dos menores,
sublinhando a responsabilidade dos Bispos diocesanos – dos Eparcas, assim como
dos Superiores Maiores de Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida
Apostólica de Direito Pontifício – a “empregar uma particular diligência em
proteger aqueles que são os mais vulneráveis entre as pessoas a eles
confiadas”.
O Pontífice
recorda que o Direito Canônico já prevê “a possibilidade da remoção do ofício
eclesiástico por ‘causas graves’”. Com o Motu proprio – afirma o Papa, “quero
precisar” que entre tais causas está incluída também “a negligência dos Bispos”
relativas “aos casos de abusos sexuais contra menores e adultos vulneráveis”,
como previsto pelo Motu proprio de São João Paulo II Sacramentorum
Sanctitatis Tutela, atualizado por Bento XVI.
Com o documento
assinado pelo Papa Francisco, se estabelece a desde o primeiro dos 5 Artigos,
que o Bispo diocesano (ou Eparca ou aquele que tem uma responsabilidade
temporária de uma Igreja particular) pode ser “legitimamente removido de seu
encargo, caso tenha, por negligência, realizado ou omitido atos que tenham
provocado dano grave a outros”, quer à pessoas como à comunidades.
Especifica-se, outrossim, que este dano pode ser “físico, moral, espiritual ou
patrimonial”.
O Bispo (ao qual
são equiparados os Superiores Maiores) – prossegue o Artigo 1 – pode ser
removido somente caso tenha “faltado objetivamente de maneira muito grave à
diligência que lhe é exigida pelo seu ofício pastoral, mesmo sem grave culpa
moral de sua parte”. Todavia, em caso de abusos contra menores, “é suficiente
que a falta de diligência seja grave”.
Quando os
indícios são “sérios” – prossegue o Artigo 2 – a competente Congregação da
Cúria Romana pode “iniciar uma investigação em mérito”, informando o interessado
que tem “a possibilidade de defender-se” com os “meios previstos pelo direito”.
Após os argumentos apresentados pelo Bispo, a Congregação pode “decidir por uma
investigação suplementar”.
Nos Artigos 3, 4
e 5 o Motu proprio estabelece então o procedimento com o qual se decide pela
eventual remoção do cargo. A Congregação que assume tal decisão, em Sessão
ordinária, pode estabelecer por dar “no mais breve tempo possível, o decreto de
remoção” ou exortar o Bispo a “apresentar a sua renúncia em um prazo de 15
dias”, decisão à qual o Dicastério poderá “emitir o decreto”.
No último artigo
fica estabelecido que a decisão final deverá ser “submetida à aprovação
específica do Romano Pontífice” que, “antes de assumir uma decisão definitiva,
se fará assistir por um apropriado Colégio de juristas”. (JE)
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Fonte: radiovaticana.va
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