Processos de nulidade matrimonial serão mais simples e rápidos
Cidade do
Vaticano (RV) – Foram anunciadas na manhã de terça-feira (08/09) as principais
mudanças decididas pelo Papa em relação aos processos de nulidade matrimonial.
Os dois documentos atendem a anseios de fiéis e bispos |
As alterações
constam nos dois documentos ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, manso
juiz) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso),
apresentados na Sala de Imprensa da Sé.
A reforma foi
elaborada com base nos seguintes critérios:
1. Uma só sentença favorável para a nulidade executiva: não será mais
necessária a decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o
matrimônio será declarado nulo.
2. Juiz único sob a responsabilidade do Bispo: no exercício pastoral da
própria ‘autoridade judicial’, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações
ou abrandamentos.
3. O próprio Bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do
Concílio Vaticano II, de que o Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que
ele mesmo ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não
delegue à Cúria a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer
especialmente nos processos mais breves, em casos de nulidade mais
evidentes.
4. Processos mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada
por argumentos particularmente evidentes.
5. O apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um
sinal distintivo da sinodalidade na Igreja.
6. A missão própria das Conferências Episcopais: considerando o afã
apostólico de alcançar os fiéis dispersos, elas devem sentir o dever de
compartilhar a ‘conversão’ e respeitarem absolutamente o direito dos Bispos de
organizar a autoridade judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a
gratuidade dos processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada
estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por
quem fomos todos salvos”.
7. O apelo à Sé Apostólica: será mantido o apelo à Rota Romana, no respeito
do antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas
particulares.
8. Previsões para as Igrejas Orientais: considerando seu peculiar
ordenamento eclesial e disciplinar, foram emanadas separadamente as normas para
a reforma dos processos matrimoniais no Código dos Cânones das Igrejas
Orientais.
Diante dos
jornalistas credenciados, o juiz decano do Tribunal da Rota Romana, Mons. Pio
Vito Pinto explicou que os decretos (motu proprio) são resultado do trabalho da
comissão especial para a reforma destes processos, nomeada pelo Papa em
setembro de 2014.
Também estavam
na coletiva o Cardeal Francesco Coccopalmerio, Presidente do Pontifício
Conselho para os Textos Legislativos, e o arcebispo jesuíta Luis
Francisco Ladaria, secretário da Congregação para a Doutrina da Fé. (CM)
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Fonte: radiovaticana.va (Observação: o negrito dos itens é do blog)
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