Nova
Constituição Apostólica
Um novo
documento escrito pelo papa Francisco foi apresentado na segunda-feira, 29,
durante coletiva de imprensa no Vaticano. A Constituição Apostólica “Veritatis
Gaudium” ou “A Alegria da Verdade” versa sobre as universidades e faculdades
eclesiásticas e substitui a Constituição Apostólica “Sapientia Christiana ou
“Sabedoria Cristã”, escrita pelo então papa João Paulo II. Francisco assumiu a
revisão do documento após a Congregação para a Educação Católica propor um novo
quadro formativo.
“Passados quase
quarenta anos, fiéis ao espírito e às orientações do Vaticano II e como sua
oportuna atualização, torna-se hoje necessário e urgente uma atualização da
referida Constituição Apostólica. De fato, permanecendo plenamente válida na
sua visão profética e no seu lúcido ditame, precisa de ser integrada com as
disposições normativas entretanto emanadas, tendo em conta ao mesmo tempo o
desenvolvimento no campo dos estudos acadêmicos que se registou nas últimas
décadas bem como as mudanças no contexto sociocultural a nível global, e ainda
quanto foi recomendado a nível internacional na implementação das várias
iniciativas a que aderiu a Santa Sé”, escreveu o pontífice.
Na apresentação
do documento, o prefeito da Congregação para a Educação Católica, cardeal
Giuseppe Versaldi afirmou aos jornalistas que a Constituição sobre os estudos
acadêmicos eclesiásticos indica o sentido para uma renovação e um impulso da
contribuição dos estudos eclesiásticos para uma Igreja missionária em saída,
como inspirada na “Evangelii Gaudium”. Também presente na coletiva o secretário
da Congregação, dom Angelo Vincenzo Zani destacou algumas novidades do
documento. De acordo com ele, além de confirmar as disposições anteriores, a
Constituição prevê novidades de natureza diversa, sendo que algumas dizem
respeito aos cursos de estudos e aos relativos títulos, outras a figura dos
docentes e de pessoas com cargo de responsabilidade e ainda algumas de aspectos
institucionais.
Novidades
Uma das
singularidades da nova Constituição é o Ensino à Distância. “A revolução
informática e telemática é perpetrada amplamente nos sistemas acadêmicos
abrindo cenários antes impensáveis com oportunidades novas de conhecimento,
estudos e pesquisa”, afirmou dom Zani. Isto porque o documento prevê que uma
parte dos cursos possa ser desenvolvida na modalidade à distância se o
ordenamento dos estudos, aprovado pela Congregação para a Educação Católica,
pressupor e determinar as condições.
Acesse a Constituição na
íntegra.
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Fonte: www.cnbb.net.br
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