Mais uma vez, a
legalização do aborto volta à pauta nacional em uma audiência pública convocada
pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) para os dias 3 e 6
de agosto. Na ocasião, será debatido a descriminalização do aborto até a 12ª
semana de gestação, discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 442.
Diante dessa
realidade, a Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reafirma em nota a posição firme e clara
da Igreja “em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida
humana, desde a sua concepção até a morte natural”, condenando, “assim,
todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”.
Afirmação emitida pela presidência da CNBB na Nota Oficial “Pela vida,
contra o aborto”, publicada em 11 de abril de 2017.
A ação sustenta
que dois dispositivos do Código Penal que instituem a criminalização da
interrupção voluntária da gravidez afrontam a dignidade da pessoa humana, a
cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a
igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a
saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e
reprodutivos.
A Audiência
Pública será realizada neste Supremo Tribunal Federal, Anexo II-B, sala da
Primeira Turma, nos dias 03.08.2018 (sexta-feira) e 06.08.2018
(segunda-feira), das 8h40 às 12h50 e das 14h30 às 18h50. A CNBB apresentará sua
posição, nesta audiência, no dia 6 de agosto, às 9h10, pelo dom Ricardo
Hoerpers, bispo da diocese de Rio Grande (RS) e pelo padre José Eduardo de Oliveira
e Silva, da diocese de Osasco (SP).
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Leia a nota na
íntegra:
Brasília – DF,
25 de Julho de 2018
ABORTO E
DEMOCRACIA
1. Um perigo
iminente
Nos últimos
anos, apresentaram-se diversas iniciativas que visavam à legalização do aborto
no ordenamento jurídico brasileiro.
Em todas essas
ocasiões, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, fiel à sua missão
evangelizadora, reiterou a “sua posição em defesa da integralidade,
inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte
natural”, condenando, “assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam
legalizar o aborto no Brasil” (CNBB, Nota Pela vida, contra o aborto, 11 de abril
de 2017).
Unindo sua voz à
sensibilidade do povo brasileiro, maciçamente contrário a qualquer forma de
legalização do aborto, a Igreja sempre assegurou que “o respeito à vida e à
dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação
por elas sofridas”, lembrando que “urge combater as causas do aborto, através
da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam
eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre
outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil” (Ibidem).
As propostas de
legalização do aborto sempre foram debatidas democraticamente no parlamento
brasileiro e, após ampla discussão social, sempre foram firmemente rechaçadas
pela população e por seus representantes.
A desaprovação
ao aborto, no Brasil, não parou de crescer nos últimos anos, mas, não obstante,
assistimos atualmente uma tentativa de legalização do aborto que burla todas as
regras da democracia: quer-se mudar a lei mediante o poder judiciário.
2. A ADPF 442
A Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442, solicita ao Supremo Tribunal
Federal – STF a supressão dos artigos 124 a 126 do Código Penal, que tipificam
o crime de aborto, alegando a sua inconstitucionalidade. O argumento, em si, é
absurdo, pois se trata de uma lei federal de 1940, cuja constitucionalidade
jamais foi questionada.
O STF convocou
uma audiência pública para a discussão do tema, a realizar-se nos dias 3 e 6 de
agosto de 2018. A maior parte dos expositores representa grupos ligados à
defesa da legalização do aborto.
A rigor, o STF
não poderia dar andamento à ADPF, pois não existe nenhuma controvérsia em seu
entendimento. Em outras palavras, em si, a ADPF 442 transcende o problema
concreto do aborto e ameaça os alicerces da democracia brasileira, que reserva
a cada um dos poderes da República uma competência muito bem delineada, cujo
equilíbrio é uma garantia contra qualquer espécie de deterioração que
degenerasse em algum tipo de ditadura de um poder sobre os outros.
O momento exige
atenção de todas as pessoas que defendem a vida humana. O poder legislativo
precisa posicionar-se inequivocamente, solicitando de modo firme a garantia de
suas prerrogativas constitucionais. Todos os debates legislativos precisam ser
realizados no parlamento, lugar da consolidação de direitos e espaço em que o
próprio povo, através dos seus representantes, outorga leis a si mesmo,
assegurando a sua liberdade enquanto nação soberana. Ao poder judiciário cabe
fazer-se cumprir as leis, ao poder legislativo, emaná-las.
3. O aborto da
democracia.
“Escolhe, pois,
a vida”. O eloquente preceito que recebemos da Escritura, “escolhe, pois, a
vida” (Dt 30,19), agora, reveste-se de importância decisiva: precisamos
garantir o direito à vida nascente e, fazendo-o, defender a vida de nossa
democracia brasileira, contra todo e qualquer abuso de poder que, ao fim e ao
cabo, constituir-se-ia numa espécie de “aborto” da democracia. As democracias
modernas foram concebidas como formas de oposição aos absolutismos de qualquer
gênero: pertence à sua natureza que nenhum poder seja absoluto e irregulável.
Por isso, é imensamente desejável que, diante destas ameaças hodiernas,
encontremos modos de conter qualquer tipo de exacerbação do poder. Em sua
evangélica opção preferencial pelos pobres, a Igreja vem em socorro dos mais
desprotegidos de todos os desprotegidos: os nascituros que, indefesos, correm o
risco do desamparo da lei e da consequente anistia para todos os promotores
desta que São João Paulo II chamava de cultura da morte.
Sugestões
práticas.
O que fazer?
Diante da gravidade da situação, pedimos a todas as nossas comunidades uma
mobilização em favor da vida, que se poderia dar em três gestos concretos:
1. Uma vigília de
oração, organizada pela Pastoral Familiar local, tendo como intenção a defesa
da vida dos nascituros, podendo utilizar como material de apoio os encontros do
subsídio Hora da Vida 2018, sobretudo a Celebração da Vida, vide página 41. Ao
final da vigília, os participantes poderiam elaborar uma breve ata e
endereçá-la à Presidência do Congresso Nacional, solicitando aos legisladores
que façam valer suas prerrogativas constitucionais: presidencia@camara.leg.br,
com cópia para a Comissão Episcopal para a Vida e a Família:
vidafamilia@cnbb.org.br.
2. Nas Missas do
último domingo de julho, os padres poderiam comentar brevemente a situação,
esclarecendo o povo fiel acerca do assunto e reservando uma das preces da
Oração da Assembleia para rezar pelos nascituros. A coordenação da Pastoral
Familiar poderia encarregar-se de compor o texto da oração e também de dirigir
umas palavras ao povo.
3. Incentivamos,
por fim, aos fiéis leigos, que procurem seus deputados para esclarecê-los sobre
este problema. Cabe, de fato, ao Congresso Nacional colocar limites a toda e
qualquer espécie de ativismo judiciário.
Invocamos sobre
todo o nosso país a proteção de Nossa Senhora Aparecida, em cuja festa se
comemora juntamente o dia das crianças, para que ela abençoe a todos, especialmente
as mães e os nascituros.
Dom João Bosco
B. Sousa, OFM
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família Bispo Diocesano de Osasco – SP
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Fonte: cnbb.net.br
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