publica Instrução sobre sepultura e cremação
Cidade do
Vaticano (RV) - Realizou-se na Sala de Imprensa da Santa Sé, nesta terça-feira
(25/10), a coletiva de apresentação da Instrução ‘Ad resurgendum cum Christo’
da Congregação para a Doutrina da Fé a propósito da sepultura dos defuntos e da
conservação das cinzas no caso de cremação.
Participaram da
coletiva o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Gerhard
Müller, o Secretário da Comissão Teológica Internacional, Pe. Serge-Thomas
Bonino, e o consultor da Congregação para a Doutrina da Fé, Mons. Angel
Rodríguez Luño.
Segundo o
documento, “a prática da cremação difundiu-se bastante em muitas Nações e, ao
mesmo tempo, difundem-se também novas ideias contrastantes com a fé da
Igreja”.
Código de
Direito Canônico
A norma
eclesiástica vigente em matéria de cremação de cadáveres é regulada pelo Código
de Direito Canônico: “A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso
costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não
ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã.”
“É preciso
sublinhar que, não obstante esta norma, a prática da cremação se difundiu muito
no âmbito da Igreja Católica. Em relação à prática de conservação das cinzas,
não existe uma específica norma canônica. Por isso, algumas Conferências
Episcopais se dirigiram à Congregação para a Doutrina da Fé levantando questões
acerca da prática de conservar a urna cinerária em casa ou em lugares
diferentes do cemitério, e sobretudo de espalhar as cinzas na natureza”, disse
o Cardeal Müller na coletiva.
“Seguindo a
antiga tradição cristã, a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos
defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado. Ao lembrar a
morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta
o sentido cristão da morte, a inumação é a forma mais idônea para exprimir a fé
e a esperança na ressurreição corporal. A sepultura nos cemitérios ou noutros
lugares sagrados responde adequadamente à piedade e ao respeito devido aos
corpos dos fiéis defuntos. Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja
confirma a fé na ressurreição da carne e se separa de comportamentos e ritos
que envolvem concepções errôneas sobre a morte: seja o aniquilamento definitivo
da pessoa; seja o momento da sua fusão com a Mãe natureza ou com o universo;
seja como uma etapa no processo da reencarnação; seja ainda, como a libertação
definitiva da “prisão” do corpo.”
Conservação as
cinzas
“Quaisquer que
sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as
cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é,
no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado
a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica.”
Segundo o
documento, “a conservação das cinzas em casa não é consentida. Somente em casos
de circunstâncias graves e excepcionais, o Ordinário, de acordo com a
Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá
autorizar a conservação das cinzas em casa. As cinzas, no entanto, não podem
ser divididas entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o
respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas.
Para evitar
qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não é permitida a
dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro
lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de
recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos.
“Espera-se que
esta nova Instrução possa fazer com que os fiéis cristãos tenham mais
consciência de sua dignidade de filhos de Deus. Estamos diante de um novo
desafio para evangelização da morte”, concluiu o Cardeal Müller. (MJ)
***
A seguir, a
íntegra do documento.
CONGREGAÇÃO PARA
A DOUTRINA DA FÉ
Instrução Ad
resurgendum cum Christo
a propósito da sepultura dos defuntos
e da conservação das cinzas da cremação
a propósito da sepultura dos defuntos
e da conservação das cinzas da cremação
1. Para
ressuscitar com Cristo, é necessário morrer com Cristo, isto é, “exilarmo-nos
do corpo para irmos habitar junto do Senhor” (2 Cor 5, 8). Com a Instrução Piam
et constantem, de 5 de Julho de 1963, o então chamado Santo Ofício, estabeleceu
que “seja fielmente conservado o costume de enterrar os cadáveres dos fiéis”,
acrescentando, ainda, que a cremação não é “em si mesma contrária à religião
cristã”. Mais ainda, afirmava que não devem ser negados os sacramentos e as
exéquias àqueles que pediram para ser cremados, na condição de que tal escolha
não seja querida “como a negação dos dogmas cristãos, ou num espírito sectário,
ou ainda, por ódio contra a religião católica e à Igreja”. Esta mudança
da disciplina eclesiástica foi consignada no Código de Direito Canônico (1983)
e no Código dos Cânones da Igreja Oriental (1990).
Entretanto, a
prática da cremação difundiu-se bastante em muitas Nações e, ao mesmo tempo,
difundem-se, também, novas ideias contrastantes com a fé da Igreja. Depois de a
seu tempo se ter ouvido a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos
Sacramentos, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e numerosas
Conferências Episcopais e Sinodais dos bispos das Igrejas Orientais, a
Congregação para a Doutrina da Fé considerou oportuno publicar uma nova
Instrução, a fim de repôr as razões doutrinais e pastorais da preferência a dar
à sepultura dos corpos e, ao mesmo tempo, dar normas sobre o que diz respeito à
conservação das cinzas no caso da cremação.
2. A
ressurreição de Jesus é a verdade culminante da fé cristã, anunciada come parte
fundamental do Mistério pascal desde as origens do cristianismo: “Transmiti-vos
em primeiro lugar o que eu mesmo recebi: Cristo morreu pelos nossos pecados,
segundo as Escrituras; foi sepultado e ressuscitou ao terceiro dia, segundo as
Escrituras, e apareceu a Pedro e depois aos Doze” (1 Cor 15, 3-5).
Pela sua morte e
ressurreição, Cristo libertou-nos do pecado e deu-nos uma vida nova: “como
Cristo ressuscitou dos mortos pela glória do Pai, também nós vivemos uma vida
nova” (Rom 6, 4). Por outro lado, Cristo ressuscitado é princípio e fonte da
nossa ressurreição futura: “Cristo ressuscitou dos mortos, como primícias dos
que morreram….; do mesmo modo que em Adão todos morreram, assim também em
Cristo todos serão restituídos à vida” (1 Cor 15, 20-22).
Se é verdade que
Cristo nos ressuscitará “no último dia”, é também verdade que, de certa forma
já ressuscitamos com Cristo. De facto, pelo Batismo, estamos imersos na morte e
ressurreição de Cristo e sacramentalmente assimilados a Ele: “Sepultados com
Ele no batismo, também com Ele fostes ressuscitados pela fé que tivestes no
poder de Deus, que O ressuscitou dos mortos” (Col 2, 12). Unidos a Cristo pelo
Batismo, participamos já, realmente, na vida de Cristo ressuscitado (cf. Ef 2,
6).
Graças a Cristo,
a morte cristã tem um significado positivo. A liturgia da Igreja reza: “Para os
que creem em vós, Senhor, a vida não acaba, apenas se transforma; e, desfeita a
morada deste exílio terrestre, adquirimos no céu uma habitação eterna”.
Na morte, o espírito separa-se do corpo, mas na ressurreição Deus torna a
dar vida incorruptível ao nosso corpo transformado, reunindo-o, de novo, ao
nosso espirito. Também nos nossos dias a Igreja é chamada a anunciar a fé na
ressurreição: “A ressurreição dos mortos é a fé dos cristãos: acreditando nisso
somos o que professamos”.
3. Seguindo a
antiga tradição cristã, a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos
defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado.
Ao lembrar a
morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta
o sentido cristão da morte, a inumação é, antes de mais, a forma mais
idônea para exprimir a fé e a esperança na ressurreição corporal.
A Igreja, que
como Mãe acompanhou o cristão durante a sua peregrinação terrena, oferece ao
Pai, em Cristo, o filho da sua graça e entrega à terra os restos mortais na
esperança de que ressuscitará para a glória.
Enterrando os
corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne,
e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte
integrante da pessoa da qual o corpo partilha a história. Não pode, por
isso, permitir comportamentos e ritos que envolvam concepções errôneas sobre a
morte: seja o aniquilamento definitivo da pessoa; seja o momento da sua fusão
com a Mãe natureza ou com o universo; seja como uma etapa no processo da
reincarnação; seja ainda, como a libertação definitiva da “prisão” do corpo.
Por outro lado,
a sepultura nos cemitérios ou noutros lugares sagrados responde adequadamente à
piedade e ao respeito devido aos corpos dos fiéis defuntos, que, mediante o
Batismo, se tornaram templo do Espirito Santo e dos quais, “como instrumentos e
vasos, se serviu santamente o Espirito Santo para realizar tantas boas obras”.
O justo Tobias é
elogiado pelos méritos alcançados junto de Deus por ter enterrado os mortos,
e a Igreja considera a sepultura dos mortos como uma obra de misericórdia
corporal.
Ainda mais, a
sepultura dos corpos dos fiéis defuntos nos cemitérios ou noutros lugares
sagrados favorece a memória e a oração pelos defuntos da parte dos seus
familiares e de toda a comunidade cristã, assim como a veneração dos mártires e
dos santos.
Mediante a
sepultura dos corpos nos cemitérios, nas igrejas ou em lugares específicos para
tal, a tradição cristã conservou a comunhão entre os vivos e os mortos e
opõe-se à tendência a esconder ou privatizar o acontecimento da morte e o
significado que ela tem para os cristãos.
4. Onde por
razões de tipo higiênico, econômico ou social se escolhe a cremação; escolha
que não deve ser contrária à vontade explícita ou razoavelmente presumível do
fiel defunto, a Igreja não vê razões doutrinais para impedir tal práxis; uma
vez que a cremação do cadáver não toca o espírito e não impede à omnipotência
divina de ressuscitar o corpo. Por isso, tal facto, não implica uma razão
objectiva que negue a doutrina cristã sobre a imortalidade da alma e da
ressurreição dos corpos.
A Igreja
continua a preferir a sepultura dos corpos uma vez que assim se evidencia uma
estima maior pelos defuntos; todavia, a cremação não é proibida, “a não ser que
tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã”.
Na ausência de
motivações contrárias à doutrina cristã, a Igreja, depois da celebração das
exéquias, acompanha a escolha da cremação seguindo as respectivas indicações
litúrgicas e pastorais, evitando qualquer tipo de escândalo ou de
indiferentismo religioso.
5. Quaisquer que
sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as
cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é,
no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado
a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica.
Desde o início
os cristãos desejaram que os seus defuntos fossem objecto de orações e de
memória por parte da comunidade cristã. Os seus túmulos tornaram-se lugares de
oração, de memória e de reflexão. Os fiéis defuntos fazem parte da Igreja, que
crê na comunhão “dos que peregrinam na terra, dos defuntos que estão levando a
cabo a sua purificação e dos bem-aventurados do céu: formam todos uma só
Igreja”.
A conservação
das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de
afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade
cristã. Por outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou
falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira
geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas.
6. Pelos motivos
mencionados, a conservação das cinzas em casa não é consentida. Em casos de
circunstâncias gravosas e excepcionais, dependendo das condições culturais de
carácter local, o Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo
dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em
casa. As cinzas, no entanto, não podem ser dividias entre os vários núcleos
familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de
conservação das mesmas
7. Para evitar
qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja
permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em
qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a
forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objetos,
tendo presente que para tal modo de proceder não podem ser adotadas razões de
ordem higiênica, social ou econômica a motivar a escolha da cremação.
8. No caso do
defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão das
mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as
exéquias, segundo o direito.
O Sumo Pontífice
Francisco, na Audiência concedida ao abaixo-assinado, Cardeal Prefeito, em 18
de Março de 2016, aprovou a presente Instrução, decidida na Sessão Ordinária
desta Congregação em 2 de Março de 2016, e ordenou a sua publicação.
Roma,
Congregação para a Doutrina da Fé, 15 de Agosto de 2016, Solenidade da Assunção
da Virgem Santa Maria.
Gerhard Card.
Müller
Prefeito
Luis F. Ladaria, S.I.
Prefeito
Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo
titular de Thibica Secretário
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Fonte: radiovaticana.va news.va
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