que regula tradução de textos litúrgicos
VATICANO, 11 Set. 17 / 07:30 pm (ACI).- O Vaticano publicou a modificação do cânon 838 do Código de Direito Canônico, na qual estabelece a necessidade da confirmação da Sé Apostólica para a tradução e adaptação de textos litúrgicos.
Fachada da Basílica de São Pedro. Foto: ACI Prensa |
A modificação foi realizada através da Carta Apostólica em forma de motu proprio “Magnum principium”, assinada pelo Papa Francisco em 3 de setembro de 2017 e publicada no sábado, 9 de setembro.
Com esta novidade introduzida pela “Magnum principium”, busca-se reafirmar a autoridade da Sé Apostólica na adaptação dos textos litúrgicos às diferentes línguas de uso comum e aumentar a coordenação com as Conferências Episcopais nesta tarefa.
Desta forma, procura-se garantir a fidelidade das versões dos textos litúrgicos e bíblicos em línguas de uso comum aos textos originais em língua latina.
Deste modo, o cânon 838 do Código de Direito Canônico fica escrito da seguinte maneira:
1 – O ordenamento da sagrada liturgia depende unicamente da autoridade da Igreja: compete, de modo próprio, à Sé Apostólica, e, segundo as normas do direito, ao Bispo diocesano.
2 – Pertence à Sé Apostólica ordenar a liturgia sagrada da Igreja Universal, publicar os livros litúrgicos, rever as adaptações aprovadas, segundo as normas do direito, pela Conferência Episcopal, e vigiar para que em toda a parte se observem fielmente as normas liturgias.
3 – Compete às Conferências Episcopais preparar fielmente as versões dos livros litúrgicos nas línguas vernáculas, convenientemente adaptadas dentro dos limites fixados, aprová-las e publicar os livros litúrgicos, para as regiões da sua competência, após a confirmação da Sé Apostólica.
4 – Ao Bispo diocesano, na Igreja que lhe foi confiada, pertence, dentro dos limites da sua competência, dar normas em matéria litúrgica, que todos estão obrigados a observar.
Segundo explica o Papa Francisco, neste Motu Proprio, com esta modificação pretendem “facilitar e tornar frutífera a colaboração entre a Sé Apostólica e as Conferências Episcopais no serviço prestado aos fiéis”.
Com esta modificação, “esclarece-se a competência da Santa Sé em relação às traduções dos livros litúrgicos e às adaptações mais profundas, incluindo os novos textos incluídos neles, estabelecidos e aprovados pelas Conferências Episcopais”.
Francisco recorda que “o objetivo das traduções dos textos litúrgicos e dos textos bíblicos, para a liturgia da Palavra, é proclamar aos fiéis a Palavra de salvação em obediência à fé e expressar a oração da Igreja ao Senhor”.
A fim de enfrentar este desafio, “é necessário comunicar fielmente a cada povo de forma específica em seu próprio idioma o que a Igreja pretendeu comunicar aos outros através da língua latina”.
Nesse sentido, sublinhou a necessidade de se esforçar por manter a fidelidade aos textos originais: “Embora a fidelidade não possa ser julgada pelas palavras independentes, deve ser respeitada no contexto de conjunto do ato de comunicação e segundo o próprio gênero literário, apesar de que alguns termos específicos também possam ser considerados no contexto da fé católica, pois cada tradução de textos legais deve ser consistente com a doutrina”.
Por outro lado, o Secretário da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Dom Arthur Roche, escreveu um comentário sobre o Motu Proprio, no qual destaca que se trata de mais um passo “no desafio de responder aos problemas concretos evidenciados ao longo do tempo e provocados pelo complexo trabalho da tradução dos textos litúrgicos”.
“O propósito da mudança é definir melhor o papel da Sé Apostólica e das Conferências Episcopais, que são chamadas a trabalhar em diálogo uns com os outros, respeitando as suas próprias competências, que são diferentes e complementares, tanto para a tradução de livros latinos (edição típica) quanto para possíveis adaptações de textos e ritos”, indicou.
Especificamente, “na nova formulação do cânon em questão, estabelece-se uma distinção adequada, em relação ao papel da Sé Apostólica, entre o campo próprio da recognito e confirmatio, no que diz respeito ao que compete às conferências episcopais, levando em consideração a sua responsabilidade pastoral e doutrinária, assim como as suas limitações de ação”.
A recognito “é o processo de reconhecimento da Sé Apostólica das legítimas adaptações litúrgicas que as conferências episcopais possam estabelecer e aprovar para seus territórios dentro dos limites permitidos. Neste terreno de encontro entre liturgia e cultura, a Sé Apostólica é chamada a reconhecer e a revisar e avaliar essas adaptações devido à salvaguarda da unidade substancial do rito romano”.
A confirmatio, “ao contrário, olha a tradução dos textos litúrgicos que, em função da Sacrosanctum Concilium, compete às conferências episcopais preparar e aprovar”.
“A confirmatio da Sé Apostólica não se configura, portanto, como uma intervenção alternativa de tradução, mas como um ato autorizado com o qual o dicastério competente ratifica a aprovação dos Bispos”, ressalta a autoridade do Vaticano.
.............................................................................................................................................
Nenhum comentário:
Postar um comentário