A presidência da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu, na tarde desta
quinta-feira, 26 de março, a todos os arcebispos e bispos católicos do país, a
orientação sobre qual postura tomar quanto aos decretos do Poder Executivo
Federal, incluindo o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, que
afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se
as “atividades religiosas de qualquer natureza”.
Segundo o informe,
as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades
essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer
ao que o Ministério da Saúde determina.
A CNBB,
considerando as orientações emanadas pelas autoridades competentes do
Ministérios da Saúde, que indicam o distanciamento social, orienta os bispos
que as igrejas podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito até
agora, apenas para orações individuais, transmissões online, etc. Segundo o
documento, “não há como entender que os instrumentos legais possam obrigar a
reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração”.
Conheça abaixo a
íntegra da parte do comunicado interno sobre os decretos do Executivo Federal,
assinado pelo bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Joel Portella Amado, enviado ao
episcopado brasileiro na tarde desta quinta-feira:
DECRETOS DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL
Temos diante de
nós um composto legislativo: Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Decreto
nº 10.282, de 20 de março de 2020 e o Decreto nº 10.292, de 25 de março de
2020.
Todos, de algum
modo, tratam de medidas para o “enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de
2019″ (Lei 13.979, art. 3º). Essa mesma lei diz que as medidas adotadas
“deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e
atividades essenciais” (§8º), cabendo ao Presidente da República indicar,
mediante decreto, quais são os serviços públicos e as atividades essenciais
(§9º).
Essenciais são
aqueles serviços e atividades que, se não atendidos, colocam em perigo a
sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (art. 3º, § 1º). Este não é
o caso das igrejas.
No entanto, o
Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, afirma que, dentro dos
serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades
religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da
Saúde”. Desse modo, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no
grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio
Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determinar.
Considerando,
pois, que as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministério
da Saúde indicam o distanciamento social, as igrejas, se os bispos assim o
considerarem, podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito:
orações individuais, transmissões online etc. Não há como entender que os
instrumentos legais acima referidos possam obrigar a reabertura das igrejas,
muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração.
Enfim, caros
irmãos, reitero a unidade e a solidariedade de toda a Presidência da CNBB.
Sabemos o quanto tem sido árduo equilibrar, por um lado, o atendimento
religioso aos enfermos, aos profissionais da saúde e a todas as pessoas em
geral e, por outro, seguir as normas sanitárias, cuja base é o distanciamento
social. Sabemos também que, junto às preocupações especificamente pastorais,
rondam-nos questões ligadas ao sustento de nossas igrejas, tanto no que
concerne aos bens temporais quanto à caridade que praticamos. Os pobres esperam
de nós tanto a presença espiritual quanto material. Essa presença começa pelo
testemunho de quem, preocupado, por certo, com os aspectos materiais, escolhe,
porém, a vida e a caridade em primeiro lugar.
Angustia-nos, por
isso, a colocação do dilema vida versus economia. Num tempo quaresmal, em que a
Campanha da Fraternidade nos interpela a viver a vida como dom e compromisso,
recordo o que o Santo Padre nos disse em sua mensagem para a abertura da CF
2020:
“…a Quaresma é um
tempo propício para que, atentos à Palavra de Deus que nos chama à conversão,
fortaleçamos em nós a compaixão, nos deixemos interpelar pela dor de quem sofre
e não encontra quem o ajude. É um tempo em que a compaixão se concretiza na
solidariedade, no cuidado. …”
Em nome da
Presidência de nossa querida CNBB, manifesto a mais plena unidade e reafirmo a
disponibilidade em ajudar no que for possível e necessário.
Que o Deus da Vida
nos ajude a contribuir para “formar uma nova mentalidade política e econômica
que ajude a superar a dicotomia absoluta entre a economia e o bem comum social”
(EG 205).
Dom Joel Portella
Amado
Bispo auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro
Bispo auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB
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Fonte: cnbb.org.br
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