a
Memória de Maria "Mãe da Igreja"
Memória de
Maria, Mãe da Igreja, será celebra todos os anos na Segunda-feira depois de
Pentecostes
Cidade do
Vaticano - Com um Decreto publicado este sábado, 03 de março, pela
Congregação do Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, o Papa Francisco
determinou a inscrição da Memória da “Bem-aventurada Virgem, Mãe da Igreja” no
Calendário Romano Geral. Esta memória será celebrada todos os anos na
Segunda-feira depois de Pentecostes.
O motivo da
celebração está brevemente descrito no Decreto "Ecclesia Mater":
favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos
religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana.
“Esta celebração
ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no
mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem
oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos”, lê-se ainda no Decreto, assinado
pelo Prefeito do Dicastério, o Card. Robert Sarah.
Traduções
Em anexo ao
decreto, foram apresentados, em latim, os respectivos textos litúrgicos, para a
Missa, o Ofício Divino e para o Martirológio Romano. As Conferências Episcopais
providenciarão a tradução e aprovação dos textos, que depois de confirmados,
serão publicados nos livros litúrgicos da sua jurisdição.
De acordo com o
Decreto, onde a celebração da bem-aventurada Virgem Maria, por norma do direito
particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais
elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo.
A importância do
mistério
“Considerando a
importância do mistério da maternidade espiritual de Maria, que na espera do
Espírito no Pentecostes (cf. Act 1, 14), nunca mais parou de ocupar-se e de
curar maternalmente da Igreja peregrina no tempo, o Papa Francisco estabeleceu
que na Segunda-feira depois do Pentecostes, a Memória de Maria Mãe da Igreja
seja obrigatória para toda a Igreja de Rito Romano”, comentou o Card. Sarah.
“O desejo é que
esta celebração, agora para toda a Igreja, recorde a todos os discípulos de
Cristo que, se queremos crescer e enchermo-nos do amor de Deus, é preciso
enraizar a nossa vida sobre três realidades: na Cruz, na Hóstia e na Virgem –
Crux, Hostia et Virgo. Estes são os três mistérios que Deus deu ao mundo para
estruturar, fecundar, santificar a nossa vida interior e para nos conduzir a
Jesus Cristo. São três mistérios a contemplar no silêncio.”
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Decreto sobre a
Memória de Maria, Mãe da Igreja
Com o Decreto
"Ecclesia Mater", publicado em 03 de março, Papa determina a inscrição
da Memória da “Bem-aventurada Virgem, Mãe da Igreja” no Calendário Romano
Geral.
DECRETO
Sobre a celebração
da bem-aventurada Virgem Maria,
da bem-aventurada Virgem Maria,
Mãe da Igreja
no Calendário Romano Geral
A feliz
veneração em honra à Mãe de Deus da Igreja contemporânea, à luz das reflexões
sobre o mistério de Cristo e sobre a sua própria natureza, não poderia esquecer
aquela figura de Mulher (cf. Gal. 4,4), a Virgem Maria, que é Mãe de Cristo e
com Ele Mãe da Igreja.
De certa
forma, este fato, já estava presente no modo próprio do sentir eclesial a
partir das palavras premonitórias de Santo Agostinho e de São Leão Magno. De
fato, o primeiro diz que Maria é a mãe dos membros de Cristo porque cooperou,
com a sua caridade, ao renascimento dos fiéis na Igreja. O segundo, diz que o
nascimento da Cabeça é, também, o nascimento do Corpo, o que indica que Maria
é, ao mesmo tempo, mãe de Cristo, Filho de Deus, e mãe dos membros do seu corpo
místico, isto é, da Igreja. Estas considerações derivam da maternidade divina
de Maria e da sua íntima união à obra do Redentor, que culminou na hora da
cruz.
A Mãe, que
estava junto à cruz (cf. Jo 19, 25), aceitou o testamento do amor do seu Filho
e acolheu todos os homens, personificado no discípulo amado, como filhos a
regenerar à vida divina, tornando-se a amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou
na cruz, dando o Espírito. Por sua vez, no discípulo amado, Cristo elegeu todos
os discípulos como herdeiros do seu amor para com a Mãe, confiando-a a eles
para que estes a acolhessem com amor filial.
Dedicada guia da
Igreja nascente, Maria iniciou, portanto, a própria missão materna já no
cenáculo, rezando com os Apóstolos na expectativa da vinda do Espírito Santo
(cf. Act 1, 14). Ao longo dos séculos, por este modo de sentir, a piedade
cristã honrou Maria com os títulos, de certo modo equivalentes, de Mãe dos
discípulos, dos fiéis, dos crentes, de todos aqueles que renascem em Cristo e,
também, “Mãe da Igreja”, como aparece nos textos dos autores espirituais assim
como nos do magistério de Bento XIV e Leão XIII.
Assim, resulta
claramente, sobre qual fundamento o beato papa Paulo VI, a 21 de Novembro de
1964, por ocasião do encerramento da terça sessão do Concílio Vaticano II,
declarou a bem-aventurada Virgem Maria “Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo
de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima” e
estabeleceu que “com este título suavíssimo seja a Mãe de Deus doravante
honrada e invocada por todo o povo cristão”.
A Sé Apostólica,
por ocasião do Ano Santo da Reconciliação (1975), propôs uma missa votiva em
honra de Santa Maria, Mãe da Igreja, que foi inserida no Missal Romano. A mesma
deu a possibilidade de acrescentar a invocação deste título na Ladaínha Lauretana
(1980), e publicou outros formulários na Colectânea de Missas da Virgem Santa
Maria (1986). Para algumas nações e famílias religiosas que pediram, concedeu a
possibilidade de acrescentar esta celebração no seu Calendário particular.
O Sumo Pontífice
Francisco, considerando atentamente quanto a promoção desta devoção possa
favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos
religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana, estabeleceu
que esta memória da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita
no Calendário Romano na Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja
celebrada todos os anos.
Esta celebração
ajudará a lembrar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no
mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem
oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos.
Esta memória
deverá, pois aparecer, em todos os Calendários e Livros Litúrgicos para a
celebração da Missa e da Liturgia das Horas. Os respectivos textos litúrgicos
são apresentados em anexo a este decreto, e a sua tradução, aprovada pelas
Conferências Episcopais, serão publicados depois da confirmação por parte deste
Dicastério.
Onde a
celebração da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, por norma do direito
particular aprovado, já se celebra num dia diferente com grau litúrgico mais
elevado, pode continuar a ser celebrada desse modo.
Nada obste em
contrário.
Sede da
Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 11 de Fevereiro de
2018, memória da bem-aventurada Virgem Maria de Lurdes.
Roberto Card.
Sarah - Prefeito
Artur Roche - Arcebispo Secretário
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Fonte: www.vaticannews.va
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