Indulgências Plenárias
prorrogadas para todo o mês de novembro
O Decreto sobre
as Indulgências Plenárias é válido para todo o mês de novembro, dedicado aos
defuntos. O documento responde aos pedidos dos bispos a fim de evitar
aglomerações por causa da pandemia de coronavírus.
Vatican News - “Este ano, nas atuais contingências devidas à pandemia da “Covid-19”, as Indulgências Plenárias para os fiéis defuntos serão prorrogadas para todo o mês de novembro, adequando as obras e condições a fim de garantir a incolumidade dos fiéis.”
É o que afirma o
Decreto da Penitenciaria Apostólica sobre as Indulgências Plenárias publicado,
nesta sexta-feira (23/10), assinado pelo penitencieiro-mor, cardeal Mauro
Piacenza, e pelo regente do dicastério, mons. Krzysztof Nykiel, válido para
todo o mês de novembro, dedicado aos defuntos. O documento responde às súplicas
dos bispos que, por causa do coronavírus, pediram para “comutar as obras
piedosas a fim de alcançar as Indulgências Plenárias aplicadas às almas do
Purgatório, de acordo com o Manual de Indulgências”.
Rezar pelos
falecidos
O organismo
vaticano, por mandato especial do Papa Francisco, estabeleceu e decidiu que,
este ano, para evitar aglomerações onde forem proibidas, a Indulgência Plenária
para aqueles que visitam um cemitério e rezam pelos defuntos, ainda que apenas
mentalmente, de norma estabelecida apenas de 1° a 8 de novembro, pode ser
transferida para outros dias do mesmo mês até seu término. Tais dias,
escolhidos livremente pelo fiel, também podem ser separados uns dos outros.
A Penitenciaria
Apostólica decretou que a Indulgência Plenária de 2 de novembro, estabelecida
por ocasião da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos para aqueles que visitam
piedosamente uma igreja ou um oratório e ali rezam o “Pai-Nosso” e o “Credo”,
pode ser transferida não apenas para o domingo precedente ou seguinte ou para o
dia da Solenidade de Todos os Santos, mas também para outro dia do mês de
novembro, à livre escolha de cada fiel.
Os idosos, os
doentes e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, por
exemplo, por causa das restrições impostas pela autoridade competente para o
tempo de pandemia, a fim de evitar que um grande número de fiéis se aglomere
nos lugares sagrados, poderão obter a Indulgência Plenária desde que, unindo-se
espiritualmente a todos os outros fiéis, completamente distantes do pecado e
com a intenção de cumprir o mais rápido possível as três condições habituais
(confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as intenções do
Santo Padre), rezem orações piedosas pelos falecidos diante de uma imagem
de Jesus ou da Bem-aventurada Virgem Maria, como por exemplo, Laudes e Vésperas
do Ofício dos Defuntos, o Rosário Mariano, o Terço da Divina Misericórdia,
outras orações pelos mortos queridos dos fiéis, façam a leitura meditada de uma
das passagens evangélicas propostas pela liturgia dos defuntos ou uma obra de
misericórdia oferecendo a Deus as dores e dificuldades da própria vida.
Celebrar a missa
três vezes no Dia de Finados
Segundo o
Decreto, para obter mais facilmente a graça divina através da caridade
pastoral, a Penitenciaria pede fervorosamente a todos os sacerdotes, dotados
das faculdades oportunas, para se oferecerem generosamente para a celebração do
Sacramento da Penitência e administrarem a Sagrada Comunhão aos enfermos.
Com relação às
condições espirituais para obter plenamente a Indulgência, o organismo vaticano
lembra que é preciso recorrer às indicações já emitidas na nota “Sobre o
Sacramento da Penitência na atual situação de pandemia”, emitida pela
Penitenciaria Apostólica em 19 de março de 2020.
Como as almas do
Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis e especialmente pelo
sacrifício do Altar agradável a Deus, todos os sacerdotes são fortemente
convidados a celebrar a missa três vezes no dia da Comemoração de Todos os
Fiéis Defuntos, de acordo com a Constituição Apostólica “Incruentum Altaris”,
emitida pelo Papa Bento XV, em 10 de agosto de 1915.
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