A Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu, após reunião de seu Conselho
Permanente, nesta quarta-feira, 28 de outubro, uma nota sobre a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 5668, a ser votada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) no próximo dia 11 de novembro.
A ADI nº 5668
pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) interprete o Plano Nacional de
Educação (aprovado pela Lei 13.005/2014) conforme a Constituição, alegando que
não estão contempladas a prevenção e proibição do bullying homofóbico
que discrimina crianças e adolescentes por gênero, identidade de gênero e
orientação sexual.
Para a CNBB, é
necessário que os ministros do Supremo façam um discernimento coerente com a
Constituição, para que a votação da ADI 5668/2017 não gere um instrumento ainda
mais discriminatório, que privilegie a proteção de alguns segmentos em
detrimento de outros. Conheça, abaixo, a íntegra da Nota da CNBB sobre a ADI nº
5668 e aqui
a versão em pdf.
RESPEITO À VIDA
É CUIDAR DE TODOS
“Eu vim para que
todos tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10,10)
O Conselho
Permanente da CNBB, reunido no dia 28 de outubro de 2020, refletiu sobre a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, na qual se pede que o Supremo
Tribunal Federal (STF) interprete o Plano Nacional de Educação (aprovado pela
Lei 13.005/2014) conforme a Constituição, alegando que não estão contempladas a
prevenção e proibição do bullying homofóbico que discrimina crianças
e adolescentes por gênero, identidade de gênero e orientação sexual. A votação
será realizada pelos Ministros do STF no próximo dia 11 de novembro.
2º) Entende que
o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) está de pleno acordo com a
Constituição, pois no inciso II do artigo 2º da Lei prevê, entre as diretrizes
do plano, a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. A referência
não privilegia e nem se limita a uma forma de bullying, mas contempla todas as
possíveis existentes e as que poderiam vir a existir, dimensionando a Lei, de
tal forma, que também não discrimine e nem exclua outros grupos.
3º) Conclui que
é necessário um discernimento coerente com a Constituição, para que a votação
da ADI 5668/2017 não gere um instrumento ainda mais discriminatório, que
privilegie a proteção de alguns segmentos em detrimento de outros. Manter o
Plano Nacional de Educação, já aprovado democraticamente nas suas instâncias e
com o texto adequado para o respeito a TODOS é sinal da nossa capacidade de
viver em plena harmonia, em meio à diversidade.
O Papa Francisco
na Encíclica Fratelli Tutti afirma: “O culto sincero e humilde a Deus leva não
à discriminação, ao ódio e à violência, mas ao respeito pela sacralidade da
vida, ao respeito pela dignidade e a liberdade dos outros e a um solícito
compromisso em prol do bem-estar de todos» (Fratelli Tutti nº 283).
Brasília-DF, 28
de outubro de 2020
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