sobre o pão e o vinho para a comunhão Eucarística
A pedido do Papa
Francisco, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos dirigiu aos Bispos diocesanos, incluindo os bispos
brasileiros, uma carta-circular (íntegra
aqui) a respeito do pão e do vinho da Eucaristia e seu processo de
produção, circulação e consumo. O documento pede que as igrejas locais cerquem
de maior cuidado todo o processo.
A Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), à luz da Santa Sé e da doutrina da
Igreja, já se manifestou especificamente sobre os celíacos em Orientações
Pastorais enviadas aos bispos após a reunião do Conselho Permanente, em junho de
2016 (Confira a íntegra abaixo)
Pela dignidade do Sacramento e respeito pastoral aos fiéis |
O documento da
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, enviado aos
bispos recentemente, determina que as hóstias completamente sem glúten são
matéria inválida para a eucaristia. As que são válidas “são as hóstias
parcialmente desprovidas de glúten, de modo que nelas esteja presente uma
quantidade de glúten suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de
substâncias estranhas e sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o
pão”.
O documento
recorda aos prelados que cabe a eles providenciar dignamente tudo o que é
necessário para a celebração da Ceia do Senhor. “Compete-lhe vigiar a qualidade
do pão e do vinho destinados à Eucaristia e também atestar a qualidade daqueles
que os fabricam”, diz o documento.
O Dicastério
manifesta preocupação com a venda da matéria eucarística em supermercados,
lojas ou até mesmo pela internet. “O Ordinário deve recordar aos sacerdotes, em
particular aos párocos e aos reitores das igrejas, a sua responsabilidade em
verificar quem é que fabrica o pão e o vinho para a celebração e a conformidade
da matéria”, mediante inclusive a apresentação de certificados. A
Congregação exige que o pão deve ser ázimo, unicamente feito de trigo.
Introduzir outras substâncias na fabricação do pão, como açúcar, frutas ou mel,
é considerado um abuso grave pela Igreja.
O discatério
destaca ainda que os fabricantes devem ter a consciência de seu trabalho
destina-se ao Sacrifício Eucarístico e por isso lhes é pedido honestidade,
responsabilidade e competência. O documento sugeriu que cada Conferência, no
caso do Brasil, a CNBB, encarregue uma ou duas congregações religiosas para
verificar a produção, a conversação e a venda do pão e vinho para as
celebrações eucarísticas.
Orientações
Pastorais da CNBB sobre o acesso das pessoas celíacas à Comunhão Eucarística
A doença celíaca
é uma condição autoimune, desencadeada pelo consumo do glúten presente no
trigo, na aveia, na cevada, no centeio e em todos os derivados destes cereais.
Ela pode se manifestar em qualquer fase da vida, afetando todo o corpo e, se
não tratada, pode trazer consequências graves para a saúde das pessoas
celíacas. Há formas dessa doença em que a pessoa é afetada até mesmo pela
presença de traços de glúten ou até pelo simples contato com ele. Segundo as
estatísticas, a cada 400 pessoas, uma é celíaca. Isto coloca um desafio
particular para a comunhão eucarística segura dessas pessoas.
Amemos o Santíssimo Sacramento! |
A Congregação
para a Doutrina da Fé deu orientações a esse respeito (cartas circulares aos
presidentes das Conferências Episcopais – junho de 1995 e julho de 2003). De
acordo com essas orientações, os Ordinários podem conceder aos presbíteros e
aos leigos afetados pela doença celíaca a permissão de usar pão com pouca
quantidade de glúten. A Congregação adverte, no entanto, que essa quantidade
deve ser suficiente para a obtenção da panificação, não podendo ser
acrescentada nenhuma matéria estranha à substância do pão.
Estabelece ainda
que, quando o fluxo celíaco é tal que impeça a comunhão sob a espécie do pão,
mesmo parcialmente desprovido de glúten, o fiel leigo pode comungar somente sob
a espécie do vinho. O presbítero que se encontrar nesta condição pode comungar
somente sob a espécie do vinho quando participar em uma concelebração.
É dever do
Ordinário certificar-se de que o produto utilizado seja conforme a estas
exigências. Esta licença pode ser dada para o período que durar a situação que
motiva o pedido. Requer-se, portanto, uma organização litúrgica que inclua
procedimentos adequados às necessidades das pessoas celíacas, para que elas não
venham a sofrer discriminação e se sintam plenamente acolhidas e integradas na
vida da Igreja.
É importante que
bispos, presbíteros, diáconos e ministros extraordinários da comunhão
eucarística tenham conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos
cuidados que ela exige. A fim de garantir a comunhão eucarística segura das
pessoas celíacas é preciso atenção ainda ao risco de contaminação com traços de
glúten nas partículas especiais e no vinho durante o armazenamento ou o
manuseio.
Em vista da
atenção e dos cuidados necessários, recomendamos que:
1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;
2) as pessoas celíacas tenham acesso às partículas especiais válidas para a comunhão;
3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a Santa Missa e a sua distribuição no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para estes casos;
4) as tecas destinadas ao serviço da comunhão para as pessoas celíacas sejam reservadas para esse fim e conservadas em separado das demais;
5) haja cálices especiais para os que podem comungar somente na espécie do vinho;
6) os cálices e os sanguinhos usados para sua purificação sejam conservados em separado;
7) aos menores de dezoito anos e às pessoas que tenham restrição ao consumo do álcool, se disponibilize a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);
8) seja dada preferência às pessoas celíacas para comungarem por primeiro em uma das filas de comunhão, e que elas mesmas peguem a partícula da teca reservada para elas.
1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;
2) as pessoas celíacas tenham acesso às partículas especiais válidas para a comunhão;
3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a Santa Missa e a sua distribuição no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para estes casos;
4) as tecas destinadas ao serviço da comunhão para as pessoas celíacas sejam reservadas para esse fim e conservadas em separado das demais;
5) haja cálices especiais para os que podem comungar somente na espécie do vinho;
6) os cálices e os sanguinhos usados para sua purificação sejam conservados em separado;
7) aos menores de dezoito anos e às pessoas que tenham restrição ao consumo do álcool, se disponibilize a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);
8) seja dada preferência às pessoas celíacas para comungarem por primeiro em uma das filas de comunhão, e que elas mesmas peguem a partícula da teca reservada para elas.
Seria ainda mais
seguro se cada pessoa com essa condição de saúde tivesse sua própria teca ou
pequeno cálice, conservado em sua casa e levado ao altar no momento da
apresentação das oferendas. Recordamos que existem associações especializadas
na produção de partículas com as características requeridas, algumas até as
distribuem gratuitamente.
O Papa Francisco
nos recorda que “a comunidade cristã é chamada a se empenhar a fim de que cada
batizado possa fazer a experiência de Cristo nos sacramentos” (Discurso – 11 de
junho de 2016). Estamos convencidos de que a atenção às necessidades das
pessoas celíacas e à sua plena participação sacramental contribuirá para o
crescimento de toda a comunidade, pois a Igreja é uma comunidade eucarística.
Confiamos o
empenho de cada comunidade à materna proteção da Mãe de Jesus, a “mulher
eucarística” (S. João Paulo II, encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 53).
Dom Sergio da
Rocha - Arcebispo de Brasília - Presidente da CNBB
Dom Murilo
Sebastião Ramos Krieger - Arcebispo de São Salvador da Bahia - Vice-Presidente
Dom Leonardo
Ulrich Steiner - Bispo Auxiliar de Brasília - Secretário Geral da CNBB
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Fonte: cnbb.net.br
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