Somente sem armas nucleares a paz florescerá
No aniversário de 75 anos da primeira bomba atômica que explodiu em Hiroshima, o Papa Francisco reitera, numa mensagem enviada ao governador da província de Hiroshima, Hidehiko Yuzaki, que somente sem armas nucleares o mundo pode aspirar à paz.
Giancarlo la Vella/Mariangela Jaguraba – Vatican News - O Papa Francisco se dirige às pessoas que, nesta quinta-feira (06/08), em Hiroshima e em todo o Japão, recordam as milhares de vítimas da primeira bomba nuclear. Francisco saúda os sobreviventes do hibakusha, termo japonês que se refere aos que sobreviveram à explosão atômica.
A
viagem apostólica ao Japão em 2019
“Tive
o privilégio de ir pessoalmente às cidades de Hiroshima e Nagasaki, durante
minha visita apostólica em novembro do ano passado, em que visitei o Memorial
da Paz de Hiroshima e o Parque Hipocentro de Nagasaki, escreve o Pontífice na
mensagem enviada ao governador da província de Hiroshima, Hidehiko Yuzaki.
Nesses lugares, Francisco meditou sobre a aniquilação das muitas vidas humanas
e das duas cidades. Mais uma vez o Santo Padre tornou-se defensor e portador do
grito dos pobres, que estão sempre entre as primeiras vítimas da violência e
dos conflitos.
A
escolha da paz
“Para
que a paz floresça”, enfatiza Francisco em sua mensagem, “todos devem depor
suas armas, sobretudo as mais poderosas e destruidoras, como as armas
nucleares, que podem paralisar e destruir cidades, países inteiros”. O Papa
repete o que disse no Memorial da Paz de Hiroshima, em 24 de novembro de 2019:
“O uso da energia atômica para fins bélicos é imoral, assim como a posse de
armas nucleares é imoral. Que as vozes proféticas dos sobreviventes de
Hiroshima e Nagasaki continuem servindo de aviso para nós e para as gerações
futuras”, conclui o Papa.
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Não é valido Sacramento do Batismo
conferido com fórmulas arbitrariamente
modificadas
É o
que afirma a Congregação para a Doutrina da Fé num “responsum” a duas perguntas
sobre um Batismo administrado com a fórmula “Nós te batizamos em nome do Pai e
do Filho e do Espírito Santo”.
Vatican News - O Sacramento do Batismo administrado com uma fórmula modificada arbitrariamente não é válido e aqueles que o receberam desta forma devem ser batizados “de modo absoluto”, ou seja, repetindo o rito de acordo com as normas litúrgicas estabelecidas pela Igreja. É o que afirma a Congregação para a Doutrina da Fé ao responder duas perguntas sobre a validade de um Batismo conferido com a fórmula “Em nome do pai e da mãe, do padrinho e da madrinha, dos avós, familiares, amigos, em nome da comunidade te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. Em junho passado, o Papa Francisco aprovou este “responsum”, que é publicado esta quinta-feira, 6 de agosto.
Numa
nota doutrinal explicativa, o Dicastério observa que “a modificação deliberada
da fórmula sacramental” foi introduzida “para enfatizar o valor comunitário do
Batismo, para expressar a participação da família e dos presentes e para evitar
a ideia da concentração de um poder sagrado no sacerdote em detrimento dos pais
e da comunidade, que a fórmula no Ritual Romano transmitiria”. Na realidade –
lembra a nota citando a Constituição conciliar Sacrosantum Concilium –, “quando
alguém batiza é Cristo mesmo que batiza”, Ele é “o protagonista do evento que
está sendo celebrado”. Certamente, na celebração “os pais, os padrinhos e toda
a comunidade são chamados a desempenhar um papel ativo, um verdadeiro ofício
litúrgico”, mas isto, segundo a determinação conciliar, implica que “cada um,
ministro ou fiel, desempenhando seu próprio ofício, realize somente e tudo
aquilo que, segundo a natureza do rito e as normas litúrgicas, é de sua
competência” (Sacrosanctum Concilium, n. 28).
“Aí
– prossegue a nota – reaparece com motivações questionáveis de ordem pastoral,
uma antiga tentação de substituir a fórmula entregue pela Tradição por outros
textos julgados mais idôneos, mas “o recurso à motivação pastoral esconde,
mesmo inconscientemente, uma deriva subjetivista e uma vontade manipuladora”. O
Concílio Vaticano II, na esteira do Concílio de Trento, declara “a absoluta
indisponibilidade do septenário sacramental à ação da Igreja”, estabelecendo
que ninguém “mesmo se sacerdote, ouse, por sua própria iniciativa, acrescentar,
remover ou alterar qualquer coisa em matéria litúrgica”. De fato, “mudar por
iniciativa própria a forma celebrativa de um Sacramento não constitui um
simples abuso litúrgico, como uma transgressão de uma norma positiva, mas um
vulnus infligido ao mesmo tempo à comunhão eclesial e ao reconhecimento da ação
de Cristo, que nos casos mais graves torna o próprio Sacramento inválido,
porque a natureza da ação ministerial exige que se transmita fielmente o que se
recebeu”.
Na
celebração dos Sacramentos – explica a nota – a assembleia não age
“colegialmente”, mas “ministerialmente” e o ministro “não fala como um
funcionário que desempenha um papel que lhe foi confiado, mas atua
ministerialmente como sinal-presença de Cristo, que age em seu Corpo, dando sua
graça”. Nesta luz “deve ser entendido o ditame tridentino sobre a necessidade
do ministro de ter a intenção de pelo menos fazer o que a Igreja faz”: uma
intenção que não pode permanecer “apenas em nível interior”, com o risco de
subjetivismos, mas que também se expressa num “ato exterior” realizado “não em
seu próprio nome, mas na pessoa de Cristo”.
“Alterar
a fórmula sacramental – conclui a nota – significa, ademais, não compreender a
própria natureza do ministério eclesial, que é sempre serviço a Deus e a seu
povo e não o exercício de um poder que chega à manipulação do que foi confiado
à Igreja com um ato que pertence à Tradição.” Em cada ministro do Batismo deve
portanto estar enraizada não somente a consciência de ter que agir em comunhão
eclesial, mas também a mesma convicção que Santo Agostinho atribui ao
Precursor, que “aprendeu que haveria em Cristo uma propriedade tal que, apesar
da multidão de ministros, santos ou pecadores, que batizariam, a santidade do
Batismo só poderia ser atribuída àquele sobre quem a pomba desceu, e de quem
foi dito: ‘É ele quem batiza no Espírito Santo’ (Jo 1,33)". Em seguida,
Agostinho comenta: "Batize Pedro, é Cristo que batiza; batize Paulo, é
Cristo que batiza; e batize também Judas, é Cristo que batiza”.
Já
em 2008, a Congregação para a Doutrina da Fé havia respondido a duas perguntas
sobre a validade de Batismos conferidos com fórmulas arbitrariamente
modificadas: “I baptize you in the name of the Creator, and of the Redeemer,
and of the Sanctifier” e “I baptize you in the name of the Creator, and of the
Liberator, and of the Sustainer” (“Eu te batizo em nome do Criador, e do
Redentor, e do Santificador” e “Eu te batizo em nome do Criador, e do
Libertador, e do Sustentador”). A resposta foi como a hodierna: que o Batismo não
era válido e aqueles que foram batizados com essas fórmulas tinham que ser
batizados “de modo absoluto”.
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Fonte: vaticannews.va
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