do
motu proprio "Traditionis custodes"
Francisco reitera de modo inequivocável o
que foi estabelecido no documento, ou seja, que o uso das igrejas paroquiais
para grupos que celebram com o rito pré-conciliar, bem como o uso do antigo
missal por sacerdotes ordenados depois de 16 de julho de 2021, só pode ser
concedido pelo bispo após receber autorização da Santa Sé.
Papa Francisco (© Servizio Fotografico L'Osservatore Romano) |
O Papa Francisco reiterou de modo
inequivocável dois pontos precisos do motu proprio “Traditionis custodes”, o
documento que em julho de 2021 havia reordenado as normas sobre o uso do antigo
missal, restituindo aos bispos a autoridade sobre estas celebrações. O Papa o
fez com um rescrito ligado à audiência concedida na segunda-feira, 20 de
fevereiro, ao Prefeito do Dicastério para o Culto Divino, Cardeal Arthur Roche.
Os dois pontos, que foram objeto de diferentes interpretações e discussões
recentes, inclusive na mídia, são: o uso das igrejas paroquiais e a eventual
instituição de paróquias pessoais para grupos que celebram segundo o missal de
1962, promulgado por João XXIII antes do Concílio Ecumênico Vaticano II; o uso
deste missal por sacerdotes ordenados depois de 16 de julho de 2021, ou seja,
depois da publicação do motu proprio.
Na realidade, o texto de "Traditionis
custodes" já era suficientemente claro: trata-se de dois casos
circunscritos para os quais o bispo, antes de decidir, deve solicitar a
autorização do Dicastério para o Culto Divino, que segundo o motu proprio
exerce a autoridade da Santa Sé nesta matéria. Portanto, será o Dicastério,
dependendo das circunstâncias, que dará a possível aprovação ao ordinário
diocesano.
Após reafirmar, sem qualquer remota
possibilidade de equívoco, que os dois casos em questão são "dispensas
reservadas de maneira especial à Sé Apostólica" e, portanto, os bispos são
obrigados a buscar a autorização da Santa Sé, o rescrito do Papa Francisco
afirma: "Se um bispo diocesano tiver concedido dispensas nos dois casos
acima mencionados, é obrigado a informar o Dicastério para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos, que avaliará os casos individualmente".
Portanto, na presença de concessões de
igrejas paroquiais, da instituição de paróquias pessoais e do nihil obstat pelo
uso do antigo missal pelos sacerdotes ordenados depois de julho de 2021, que
tenham sido estabelecidos pela autoridade diocesana sem o consentimento de
Roma, o bispo deve obrigatoriamente dar o passo que não deu antes, cumprindo a
resposta do Dicastério. Por fim, com o novo rescrito papal, Francisco
"confirma o que foi estabelecido" nas respostas aos dubia que
surgiram após a publicação de "Traditionis custodes", respostas
publicadas juntamente com algumas notas explicativas em 4 de dezembro de 2021.
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