“Em defesa da vida: É tempo de cuidar”
para pedir a todos o empenho contra o aborto
A presidência da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, porta-voz da Igreja Católica na
sociedade brasileira, escreveu uma nota com o título “Em defesa da vida: É
tempo de cuidar”. O documento, em sintonia com segmentos, instituições, homens
e mulheres de boa vontade, convoca a todos pelo empenho em defesa da vida,
contra o aborto, e se dirige publicamente, como o faz em carta pessoal, aos
ministros do Supremo Tribunal Federal, para que eles defendam o dom inviolável
da vida.
A nota é uma
resposta ao fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter agendado para o
próximo dia 24 de abril o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade –
ADI 5581 –, que versa sobre a liberação do aborto em caso de Zika vírus. O
julgamento tinha sido adiado em maio do ano passado após pressão de diversos
movimentos pró-vida. A votação está prevista para acontecer de forma virtual.
Segue a nota
abaixo
EM DEFESA DA VIDA:
É TEMPO DE CUIDAR
A Presidência da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, porta-voz da Igreja Católica na
sociedade brasileira, em sintonia com segmentos, instituições, homens e
mulheres de boa vontade, convoca a todos pelo empenho em defesa da vida, contra
o aborto, e se dirige, publicamente, como o faz em carta pessoal, aos Senhores
e Senhoras Ministros do Supremo Tribunal Federal para dizer, compartilhar e
ponderar argumentações, e considerar, seriamente, pelo dom inviolável da vida,
o quanto segue:
1. “É tempo de cuidar”,
a vida é dom e compromisso! A fé cristã nos compromete, de modo inarredável, na
defesa da vida, em todas as suas etapas, desde a fecundação até seu fim
natural. Este compromisso de fé é também um compromisso cidadão, em respeito à
Carta Magna que rege o Estado e a Sociedade Brasileira, como no seu Art 5º,
quando reza sobre a inviolabilidade do direito à vida.
2. Preocupa-nos e nos
causa perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste tempo
de pandemia do COVID-19, desafiados a cuidar e amparar muitos pobres e
empobrecidos pelo agravamento da crise econômico-financeira, saber que o
Supremo Tribunal Federal pauta para este dia 24 de abril 2020, em sessão
virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581,
ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, requerendo
a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.301/2016
e a interpretação conforme a Constituição de outros dispositivos do mesmo
diploma legal.
3. Há de se examinar
juridicamente a legitimidade ativa desta Associação de Defensores Públicos,
como bem destacado nas manifestações realizadas nos autos pela Presidência da
República, Presidência do Congresso Nacional, Advocacia Geral da União e
Procuradoria Geral da República, pois nos parece, também, que a referida
Associação não é legitimada para propor a presente ADI, tendo bem presente que
a Lei 13.985/2020 trouxe suporte e apoio para as famílias que foram afetadas
pelo Zika vírus, instituindo uma pensão vitalícia as crianças com Síndrome
Congênita como consequência.
4. A Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reitera sua imutável e comprometida posição
em defesa da vida humana com toda a sua integralidade, inviolabilidade e
dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural comprometida com a
verdade moral intocável de que o direito à vida é incondicional, deve ser
respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a
pessoa humana. Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente
o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa
discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja
crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto”. São imorais leis
que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua
consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.
5. A Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil insta destacar que o combatido artigo 18 da
referida Lei 13.301/2016, cuja ADI pretendia a declaração de
inconstitucionalidade de alguns dispositivos, foi completamente revogado pela
MP 894 de 2019, convertida em Lei em 2020 (L. 13.985/2020). Desta forma,
parece-nos ainda que o objeto da ação foi superado, não servindo a ação para
declarar a inconstitucionalidade de outra lei que não a inicialmente combatida.
6. A CNBB requer,
portanto, que, acaso seja superada a preliminar de ilegitimidade ativa
suscitada por todas as autoridades públicas que se manifestaram, e não seja
extinta a ADI pela perda do objeto, no mérito não sejam acolhidos quaisquer dos
pedidos formulados para autorizar, de qualquer forma, o aborto de crianças
cujas mães sejam diagnosticadas com o zikavirus durante a gestação.
7. Reafirmamos, fiéis
ao Evangelho de Jesus Cristo, nosso repúdio ao aborto e quaisquer iniciativas
que atentam contra a vida, particularmente, as que se aproveitam das situações
de fragilidade que atingem as famílias. São atitudes que utilizam os mais
vulneráveis para colocar em prática interesses de grupos que mostram desprezo
pela integridade da vida humana. (S. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium
Vitae, 58)
Esperamos e
contamos que a Suprema Corte, pautada no respeito à inviolabilidade da vida, no
horizonte da fidelidade moral e profissional jurídica, finalize esta inquietante
pauta, fazendo valer a vida como dom e compromisso, na negação e criminalização
do aborto, contribuindo ainda mais decisivamente nesta reconstrução da
sociedade brasileira sobre os alicerces da justiça, do respeito incondicional à
dignidade humana e na reorganização da vivência na Casa Comum, segundos os
princípios e parâmetros da solidariedade.
Cordialmente,
Brasília, 19de
abril de 2020
Domingo da
Misericórdia
Dom Walmor
Oliveira de Azevedo - Presidente
Dom Jaime Spengler - 1º Vice-presidente
Mário Antônio da
Silva - 2º Vice-presidente
Dom Joel Portella
Amado - Secretário-geral
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Veja a Nota em PDF:
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Fonte: cnbb.org.br
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