Os cantos
litúrgicos na Missa
“A tradição
musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras
expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o
texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene” (SC n 112).
Jackson Erpen –
Cidade do Vaticano - No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio
Vaticano II, vamos falar no programa de hoje sobre “Os cantos litúrgicos na
Missa”.
“A tradição
musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras
expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o
texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene” (N 112). A
Constituição Conciliar Sacrosanctum
Concilium sobre a Sagrada Liturgia, dedica seu capítulo VI à Música
Sacra, destacando sua importância para a Liturgia, a necessidade da
promoção da música sacra, sua adaptação às diferentes culturas , as normas para
os compositores. Ao falar sobre os instrumentos sagrados, destaca no número 120:
“Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento
musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimónias do culto um
esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus.”
Neste sentido,
dando continuidade às suas reflexões sobre a liturgia, padre Gerson
Schmidt nos traz hoje o tema “Os cantos litúrgicos dentro da Missa”:
“A renovação
litúrgica prevista pela Sacrosanctum Concilium quer buscar também a
valorização do canto litúrgico apropriado. Aqui cabe um comentário muito
especial sobre a utilização em cada parte da missa dos cantos apropriados e que
sejam de fato litúrgicos. A celebração litúrgica na sua forma mais nobre é
acompanhada dos cantos. O Apóstolo Paulo, na carta aos colossenses aconselha os
fiéis, que se reúnem em Assembleia para aguardar a vinda do Senhor, a cantarem
juntos salmos, hinos e cânticos espirituais (cf.Cl 3,16), pois o canto
constitui um sinal de alegria do coração (cf. At 2,46). A Igreja continua e
desenvolve esta tradição: “Recitai entre vós salmos, hinos e cânticos
inspirados, cantai e louvai ao Senhor no vosso coração” (Ef 5,19). Por isso,
dizia com razão Santo Agostinho: “cantar é próprio de quem ama”. Há um
provérbio antigo que reza que “quem canta, reza duas vezes”[1]. A palavra cantar (ou seus
derivados) aparece 309 vezes no AT e 36 no NT. A primeira menção bíblica do
cantar encontramo-la após a passagem pelo mar vermelho, que recordamos, ano a
ano, na solene programação da Vigília Pascal (Ex 15,1). Para Israel, o evento
salvífico junto do mar permaneceu sempre a motivação maior para o louvor para o
canto novo. Para os cristãos, a Ressurreição de Cristo que passou o “o mar
vermelho da morte”, quebrando as portas do cárcere da morte, é o verdadeiro
êxodo. O batismo celebrado na vigília pascal integra essas duas realidades,
razões para o nosso cantar.
A cada liturgia,
cabe à equipe de liturgia de cada comunidade local a escolha de cantos
apropriados a cada momento litúrgico, que ajudem o povo a rezar, que não
dispersem nem destoem, mas, conforme afirma o Missal Romano, que os cantos
tenham em vista “a índole dos povos e as possibilidades de cada assembleia”[2].
A SC orienta assim
sobre o canto litúrgico: 113. Os atos litúrgicos revestem-se de forma
mais nobre quando os ofícios divinos são celebrados solenemente com canto, com
a presença dos ministros sacros e a participação ativa do povo. 114. O
tesouro da música sacra seja conservado e favorecido com suma diligência.
Promovam-se com empenho, sobretudo nas igrejas catedrais, as “Scholae
cantorum”. Procurem os bispos e demais pastores de almas que a assembleia dos
fiéis possa prestar sua participação ativa nas funções sagradas que se celebram
com canto, de acordo com as normas dos arts. 28 e 30” (que falam do decoro
e do justo ordenamento litúrgico de cada ação sagrada).
No oriente, se
ficou “fiel à musica puramente vocal em sua dignidade sacral como, também, com
o seu conteúdo existente, tocam o coração e tornam a Eucaristia uma festa de
fé”[3]. “No Ocidente, o tradicional “salmodiar
foi desenvolvido, alcançando no canto gregoriano uma nova altura e uma nova
pureza que constitui um critério permanente para a música sacra, a música
para a liturgia da Igreja”[4]. Os padres conciliares reconhecem no
canto gregoriano o canto próprio da liturgia romana, a ser reservado num lugar
principal. Diz assim a SC no número 116: “A Igreja reconhece como canto próprio
da liturgia romana, o canto gregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o
primeiro lugar entre seus similares”. Sobre a escolha apropriada dos cantos na
liturgia, haveria muitas coisas a serem ditas sem termos aqui o tempo
disponível. Os cantos, sobretudo na missa, renderiam um curso de liturgia a
parte. Importante ainda dizer aqui que não cabe na escolha dos cantos o gosto
ou os critérios pessoais de letra, música e ritmo, mas de seguirmos as
orientações daqueles especialistas, os liturgistas que definem melhormente essa
questão. Há critérios litúrgicos e orientações seguras para cada momento
litúrgico.
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[3] RATZINGER, Joseph.,
“Teologia da Liturgia – o fundamento sacramental da existência Humana” – Obras
completas, Volume XI, edições da CNBB, Editor em Lingua alemã: Cardeal Gerhard
Muller e Editor em Lingua Portuguesa Antonio Luiz Catelan Ferreira,
Brasilia-DF, 2019, p.120.
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Os cantos na
Liturgia - segunda parte
“A tradição
musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras
expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o
texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene” (SC, 112).
Jackson Erpen - Cidade do Vaticano - No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio
Vaticano II, vamos continuar a falar hoje sobre os “Cantos na Liturgia”.
Com o noticiário
focado em grande parte na pandemia que assola a humanidade, deixamos de levar
ao ar este espaço dedicado ao resgate do Concílio Vaticano II por quase quatro
meses. Na última semana, no entanto, retomamos os programas com padre
Gerson Schmidt - que tem nos acompanhado neste percurso dos documentos
conciliares - falando sobre “Os cantos litúrgicos na Missa.
O canto na
celebração, de fato, constitui um sinal de alegria do coração. “A
tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas
as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente
unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia
solene”, diz o n. 112 da Sacrossanctum
Concilium. “A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais
intimamente unida estiver à ação litúrgica, quer como expressão delicada da
oração, quer como fator de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas
funções sagradas. A Igreja aprova e aceita no culto divino todas as formas
autênticas de arte, desde que dotadas das qualidades requeridas.”
No programa de
hoje deste nosso espaço, o sacerdote incardinado na Arquidiocese de Porto
Alegre dá continuidade ao tema dos “Cantos na Liturgia”. Padre Gerson
Schmidt:
"A renovação
litúrgica prevista pela Sacrosanctum Concilium quer buscar também a
valorização do canto litúrgico apropriado para cada momento da missa. O
documento conciliar aponta, no número 07, as diversas presenças de Cristo na
Liturgia e dentre elas, “quando a Igreja ora e salmodia, ele que prometeu:
“onde dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles” (Mt
18,20)[1]. Portanto, quando a Igreja canta e salmodia, Cristo garante sua
presença na assembleia. Entendemos que os cantos fazem parte da liturgia e deve
contribuir para que Cristo se manifeste por meio da assembleia cantante, que
louva ao Senhor.
Por isso, a
presença salvadora de Cristo, no mistério do culto cristão, de um modo
eminente, acontece não só com a Palavra, mas no conjunto das ações litúrgicas.
“O canto da assembleia litúrgica não é, portanto, para os crentes, um rito
apenas exterior. Também não pode consistir num puro exercício da arte
musical...(...) Constitui um dos sinais de santificação do homem e do culto
público da Igreja”[2]. O canto deve se integrar, portanto, no corpo da fé dos
fiéis, fazendo parte da ação litúrgica.
A
Constituição Sacrosanctum Concilium fala assim sobre o canto sacro e
litúrgico: “o canto sacro foi enaltecido pela Sagrada Escritura, quer pelos
Padres (entenda-se os santos padres da Igreja Primitiva) e pelos romanos
Pontífices, que recentemente, a começar por São Pio X, salientaram, com
insistência, a função ministerial da música sacra no culto divino” (SC, 112).
Portanto, a equipe de cantos exerce um ministério litúrgico importante que
traduz e revela de maneira mais perfeita o momento litúrgico e celebrativo.
Continua o número 112 da SC dizendo assim: “Por esse motivo a música sacra será
tanto mais santa quanto mais intimamente estiver unida à ação litúrgica, quer
como expressão mais suave da oração, quer favorecendo a unanimidade, quer, enfim,
dando maior solenidade aos ritos sagrados. A Igreja, porém, aprova e admite no
culto divino todas as formas de verdadeira arte, dotadas das qualidades
devidas”.
Além da suma
diligência da Música Sacra, incentivada também nas casas de formação religiosa,
vemos que o concilio abriu largamente as portas às tradições musicais
autóctones, ou seja, a música de cada cultura local. Exprime assim a
constituição, no número 119: “Em certas regiões, sobretudo nas missões, há
povos com tradição musical própria, a qual tem excepcional importância na sua
vida religiosa e social. Estime-se como se deve e dê-se-lhe o lugar que lhe
compete, tanto na educação do sentido religioso desses povos como na adaptação
do culto à sua mentalidade...”.
Esse aspecto da
valorização da música local tem sempre o objetivo da participação mais ativa
dos fiéis. Por isso, o concilio pediu aos compositores que façam músicas de
acordo com o espírito cristão e litúrgico e que primam pela participação ativa
de toda a assembleia dos fiéis, não somente dos coros. Diz assim o número 121
da SC: “Os compositores, imbuídos do espírito cristão, compreendam que foram
chamados para cultivar a música sacra e para aumentar-lhe o patrimônio. Que as
suas composições se apresentem com as características da verdadeira música
sacra, e possam ser cantadas não só pelos grandes coros, mas se adaptem também
aos pequenos e favoreçam uma ativa participação de toda a assembleia dos
fiéis”. Por isso, repetimos aqui o que já frisamos: não cabe na escolha dos
cantos o gosto ou os critérios pessoais de letra, música e ritmo, mas de
seguirmos as orientações litúrgicas, nos critérios litúrgicos e orientações
seguras para cada momento litúrgico. Como a própria SC diz: “Os textos
destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e
inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas” (SC,
121)."
________________
[1] SC, 07.
[2] GELINEAU,
Joseph. Renovação do Canto e tradição, o papel dos coros, Revista Concilium –
Revista Internacional de Liturgia, 1965, Dilsar, 5 de outubro,297-1, Lisboa,
p.43.
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Fonte: vaticannews.va
Fonte: vaticannews.va
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