Paróquias,
transformar-se para evangelizar
Foi publicada a
Instrução “A conversão pastoral da comunidade paroquial a serviço da missão
evangelizadora da Igreja”, nesta segunda-feira (20/07), redigida pela
Congregação para o Clero. Abordados os vários projetos de reforma das
paróquias, entre a falta de vocações e o compromisso renovado dos leigos no
anúncio.
Isabella
Piro/Mariangela Jaguraba – Vatican News - Na Igreja há lugar para todos e todos
podem encontrar seu lugar, respeitando a vocação de cada um: este é o sentido
da Instrução sobre a paróquia. O documento não
contém novidades legislativas, mas propõe modalidades para aplicar melhor a
normativa vigente, a fim de favorecer a corresponsabilidade dos batizados e
promover uma pastoral de proximidade e cooperação entre as paróquias. O que
emerge, sobretudo, é a urgência de uma renovação missionária, de uma conversão
pastoral da paróquia, para que ela redescubra o dinamismo e a criatividade que
a levam a ser sempre “em saída”, com a contribuição de todos os batizados.
Composta de onze capítulos, a Instrução pode ser dividida em duas grandes
áreas: a primeira (cap. 1-6), oferece uma reflexão ampla sobre a conversão
pastoral, o sentido missionário e o valor da paróquia no contexto
contemporâneo; a segunda (cap. 7-11), se detém nas repartições das comunidades
paroquiais, nas diferentes funções presentes nelas e nas modalidades de
aplicação das relativas normas.
"A paróquia é
uma casa em meio às casas"
Sinal permanente
do Ressuscitado no meio do povo, “a paróquia é uma casa em meio às casas”,
lê-se na primeira parte do documento, e o seu sentido missionário é fundamental
para a evangelização. A globalização e o mundo digital mudaram o laço
específico com o território, que não é somente um espaço geográfico, mas um
espaço existencial. É justamente nesse contexto que surge a “plasticidade” da
paróquia, capaz de entender as exigências dos tempos e adaptar seu serviço aos
fiéis e à história. Por isso, a Instrução sublinha a importância de uma
renovação missionária das estruturas paroquiais: longe de se tornar
autorreferencial e de esclerosar-se, elas deverão investir no dinamismo
espiritual e na conversão pastoral baseada no anúncio da Palavra de Deus, na
vida sacramental e no testemunho da caridade.
A “cultura do
encontro” é o contexto que promove o diálogo, a solidariedade e a abertura a
todos: a comunidade paroquial é chamada a desenvolver uma verdadeira e própria
“arte da proximidade”. A Instrução recomenda o testemunho da fé na caridade e a
importância da atenção aos pobres que a paróquia evangeliza, mas pelos quais se
deixa evangelizar. Todo batizado deve ser um “protagonista ativo da missão
evangelizadora”, reitera a Congregação para o Clero, e isso exige “uma mudança
de mentalidade e uma renovação interior” para que haja uma reforma missionária
da pastoral. Naturalmente, estes processos de mudança deverão ser flexíveis e
graduais, porque cada projeto deve estar situado na vida real de uma
comunidade, sem ser imposto de cima e sem “clericalizar” o serviço pastoral.
Repartições
paroquiais
A segunda parte da
Instrução se abre com a análise das repartições paroquiais: elas deverão seguir
o “fator chave” da proximidade, considerando a homogeneidade da população e as
características comuns do território. O documento se detém nos procedimentos
específicos relativos à incorporação, a fusão ou a divisão de uma comunidade
paroquial em paróquias autônomas, e nos Vicariatos forâneos que reúnem várias
unidades paroquiais, e as áreas pastorais que reagrupam mais Vicariatos
forâneos.
O pároco, “pastor
próprio” da comunidade
A seguir, se
aborda o tema da atenção ao cuidado pastoral das comunidades paroquiais, tanto
na forma ordinária quanto extraordinária: em primeiro lugar, é sublinhado o papel
do pároco como “pastor próprio” da comunidade. Ele está a serviço da paróquia,
e não o contrário, recorda a Instrução, e cuida plenamente das almas.
Consequentemente, o pároco deve ter recebido a Ordem do presbiterado; qualquer
outra possibilidade está excluída. Administrador dos bens da paróquia e
representante jurídico da mesma, o pároco deve ser nomeado por tempo
indeterminado, pois o bem das almas exige estabilidade e requer o conhecimento
da comunidade e sua proximidade. No entanto, a Instrução recorda que, quando
uma Conferência Episcopal estabelece por decreto, o Bispo pode nomear um pároco
por um período determinado, desde que não seja inferior a cinco anos. Além
disso, uma vez atingida a idade de 75 anos, o pároco tem o “dever moral” de
apresentar a sua renúncia, mas não deixará o cargo enquanto a renúncia não for
aceita e comunicada pelo Bispo por escrito. Em todo caso, a aceitação será
sempre por uma “causa justa e proporcional”, de modo a evitar uma concepção
“funcionalista” do ministério.
Diáconos:
ministros ordenados, não “meio padres e meio leigos”
Uma parte do
oitavo capítulo é dedicada aos diáconos: colaboradores dos bispos e dos
presbíteros na única missão evangelizadora. São ministros ordenados e
participam, ainda que de forma diferente, do Sacramento da Ordem, especialmente
no âmbito da evangelização e da caridade, incluindo a administração dos bens, a
proclamação do Evangelho e o serviço à mesa eucarística. Não devem ser
considerados “meio padres e meio leigos”, afirma a Instrução, citando o Papa Francisco, nem devem ser vistos na
perspectiva do clericalismo e do funcionalismo.
O testemunho dos
consagrados e o generoso compromisso dos leigos
A Congregação para
o Clero reflete também sobre os consagrados e os leigos dentro das comunidades
paroquiais: dos primeiros, se recorda não tanto “o fazer”, mas “o ser
testemunhas de um seguimento radical de Cristo”, enquanto dos leigos, se
enfatiza a participação na ação evangelizadora da Igreja e pede-lhes “um
compromisso generoso” para um testemunho de vida conforme ao Evangelho e a
serviço da comunidade paroquial. Os fiéis leigos podem também ser instituídos
leitores e acólitos (ou seja, para o serviço do altar) de forma estável, com um
rito especial, desde que estejam em plena comunhão com a Igreja Católica, haja
uma formação adequada e uma conduta pessoal e pastoral exemplar. Além disso, em
circunstâncias excepcionais, podem receber outras funções do Bispo, “a seu
prudente juízo”: celebrar a Liturgia da Palavra e o rito das exéquias,
administrar o Batismo, auxiliar nos matrimônios, com a permissão prévia da
Santa Sé, e pregar na igreja ou no oratório em caso de necessidade. Não
poderão, em nenhuma circunstância, fazer a homilia durante a missa.
Organismos de
corresponsabilidade eclesial
A Instrução
reflete também sobre os organismos paroquiais de corresponsabilidade eclesial,
dentre os quais o Conselho para os Assuntos Econômicos. De carácter consultivo,
presidido pelo pároco e composto por pelo menos três membros, ele é necessário
porque a gestão dos bens de uma paróquia é “um âmbito importante da
evangelização e do testemunho evangélico para a Igreja e para a sociedade
civil”. Os bens são da paróquia e não do pároco, reafirma a Congregação para o
Clero. A tarefa do Conselho para os Assuntos Econômicos será a de promover uma
“cultura da corresponsabilidade, transparência administrativa e apoio às
necessidades da Igreja”. O Conselho Pastoral Paroquial é também consultivo e
sua instituição é “fortemente recomendada”. Longe de ser um simples organismo
burocrático, este Conselho deve gerar uma espiritualidade de comunhão,
destacando a centralidade do Povo de Deus como sujeito ativo da evangelização.
A sua função principal é a pesquisa e o estudo de propostas práticas de
iniciativas pastorais e caritativas da paróquia, em sintonia com o caminho da
diocese. Para se tornarem operacionais, tais propostas devem ser aceitas pelo
pároco.
Não a um “preço a
pagar” pelos Sacramentos, a oferta é gratuita
O último capítulo
se detém nas ofertas para a celebração dos sacramentos: elas devem ser “um ato
livre” por parte de quem oferta e não devem ser exigidas como se fossem um
imposto ou uma taxa. A vida sacramental não deve ser “negociada”, recomenda a
Instrução, e a celebração da Missa, como outras ações ministeriais, não pode
estar sujeita a tarifas, barganhas ou comércio. Os presbíteros são exortados a
dar um exemplo virtuoso no uso do dinheiro, através de um estilo de vida sóbrio
e uma administração transparente dos bens paroquiais. Deste modo, será possível
sensibilizar os fiéis para que contribuam voluntariamente para as necessidades
da paróquia, que também são suas responsabilidades.
Textos precedentes
Recorda-se que a
atual Instrução vem depois da Instrução interdicasterial de 1997, dedicada ao
tema “Ecclesia de mysterio, sobre algumas questões relativas à
colaboração dos fiéis leigos no ministério dos sacerdotes”, e da Instrução
de 2002, publicada pela Congregação para o Clero e centrada no “O Presbítero pastor e guia da comunidade paroquial”.
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Fonte: vaticannews.va
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