Não decidir
somente por ouvir dizer
“Ele não julgará
pela aparência, nem decidirá somente por ouvir dizer. Mas com justiça julgará
os necessitados e defenderá os direitos dos pobres” (Is 11,3-4).
Essa profecia de
Isaías, escrita séculos antes de Cristo, impressiona por sua atualidade. Ao
anunciar o Messias, o Ungido sobre o qual repousa o Espírito do Senhor, o
profeta destaca uma importante característica de sua missão: ele agirá com
justiça, pois não se deixará conduzir pelas aparências nem pelo simples “ouvir
dizer”.
Quem lida com
pessoas e instituições encontra frequentemente situações delicadas. Não é raro
receber relatos, acusações e diferentes versões sobre pessoas e acontecimentos.
Algumas vezes, referem-se a fatos graves que precisam ser apurados com
responsabilidade. Outras vezes, porém, são informações construídas a partir de
impressões, interpretações ou relatos de segunda e terceira mão: “disseram
que…”, “ouvi falar…”, “todos sabem…”.
O mundo digital
potencializou enormemente esse fenômeno. Uma afirmação é publicada,
compartilhada, comentada e repetida inúmeras vezes. Aos poucos, perde-se a
origem da informação. Já não se sabe quem viu, quem presenciou ou onde está o
fato. Sobra a narrativa. E, porque muitos a repetem, ela começa a adquirir
aparência de verdade. Mas a repetição não transforma uma narrativa em
fato.
Isaías oferece
um critério precioso de discernimento. O Messias não julga pelas aparências nem
decide simplesmente pelo que escuta dos outros. Seu juízo não se constrói sobre
impressões, mas se orienta pela verdade e pela justiça. Jesus agiu segundo esse
mesmo princípio: esteve atento às pessoas concretas, especialmente aos pequenos
e vulneráveis, sem se deixar aprisionar pelos rótulos, preconceitos e
julgamentos que a sociedade lhes impunha.
Essa antiga
sabedoria bíblica encontra eco também no Direito. No processo penal brasileiro,
discute-se o valor do testemunho indireto, conhecido como testemunho de “ouvir
dizer”. A jurisprudência tem advertido que decisões tão graves quanto levar
alguém a julgamento ou condená-lo não podem fundamentar-se exclusivamente em
relatos indiretos, sem outros elementos que lhes deem sustentação.
Esse princípio
de cautela ultrapassa o âmbito jurídico e oferece uma referência importante
para diferentes espaços da convivência humana e institucional. Isso não
significa desprezar denúncias, silenciar quem sofre ou deixar de investigar
situações graves. Ao contrário, a seriedade de uma denúncia exige que ela seja
acolhida e examinada com responsabilidade, buscando os fatos, ouvindo as
pessoas envolvidas e distinguindo o que pode ser comprovado daquilo que
permanece no campo das interpretações. Escutar é necessário, mas escutar não
significa concluir imediatamente. Entre ouvir e julgar há um caminho
indispensável de discernimento.
Essa sabedoria
adquire particular importância em um tempo no qual informações circulam com
enorme rapidez. Antes que uma versão se converta em juízo sobre uma pessoa,
algumas perguntas são indispensáveis: o que realmente se sabe? Quais são os
fatos? O que pode ser verificado? O que permanece apenas no campo do “ouvir
dizer”?
A justiça exige
que rumores não se convertam em sentenças e que a força da repetição não
substitua a verdade dos fatos. Preservar essa distinção é também proteger a
dignidade das pessoas e contribuir para relações e instituições mais justas,
responsáveis e verdadeiramente humanas.
Dom João Santos Cardoso - Arcebispo de Natal (RN)
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